O projeto do deputado estabelece uma alteração na lei 13756/2018 que legalizou as apostas de quota fixa, até agora não regulamentado pelo governo federal, impedindo a instalação das empresas no Brasil.
Segundo o texto, enquanto o Ministério da Fazenda não estabelecer uma forma de regularizar a atividade desses sites, as empresas poderão explorar as apostas comercialmente em todo o país. Basta que elas estabeleçam sede no Brasil e sigam as leis brasileiras.
“Retiramos a necessidade de ato de autorização ou de concessão por parte do Ministério da Fazenda, tendo em vista se tratar de exploração em ambiente concorrencial, e para fins de simplificação”, destaca o deputado em sua justificativa ao projeto.
No início de maio, a Fazenda apresentou a minuta do que será a medida provisória das apostas esportivas. Nela estão indicativos do que o governo fará com o setor, como a taxação sobre apostas, regras de funcionamento das empresas e a normatização de quem poderá realizar apostas, por exemplo.
Em sua justificativa, Donizette destaca que “as casas de apostas esportivas vêm crescendo de forma acentuada no Brasil, com estimativas veiculadas na imprensa de que o volume de apostas nessa modalidade está perto de 100 bilhões de reais ao ano”.
De acordo com Jonas Donizette, caso as empresas sigam ofertando canais de apostas sem fixar sede no país, elas serão enquadradas em contravenção penal —inclusive quem fizer apostas.
O deputado afirma que “diante da inação do Poder Executivo, propomos este Projeto de Lei para dispor que a exploração das apostas esportivas a residentes no Brasil somente será permitida a pessoas jurídicas constituídas de acordo com o disposto nas leis brasileiras, sob pena de cometimento de contravenção penal”.
Fonte: GMB