Em sua decisão, Mendonça citou entendimento da Segunda Turma do STF que o direito à não autoincriminação (mais comumente relacionado ao direito de permanecer calado) abrange a faculdade de comparecer ao depoimento. Diante da ideia de que "ninguém é obrigado a se incriminar", inexistiria obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento.
"De fato, ante os contornos da impetração, e considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa", escreveu Mendonça.
Como a situação de Bauermann é semelhante à de outros atletas que já são investigados pelo MP-GO, a decisão do STF dá margem para que eles também se recusem a depor na CPI, mesmo quando convocados. E ouvi-los é a principal linha de investigação dos deputados.
Só na semana passada foram aprovadas as convocações de Paulo Miranda, Igor Cariús, Victor Ramos, Fernando Neto, Matheus Gomes, Vitor Mendes, Dadá Belmonte, Alef Manga, Brayan Garcia, Gabriel Tota, Romário, Gabriel Domingos, Richard, Kevin Lomonaco e Nino Paraíba, além do próprio Bauermann.
O lateral Moraes foi apenas "convidado", porque foi esse o pedido apresentado pelo deputado Maurício do Vôlei (PL-MG), mas os deputados já concordaram de aprovar uma convocação caso ele não compareça. Na pauta desta terça também consta, além de Bauermann, a oitiva de Romário. Até ontem, porém, ele não havia sido localizado pela CPI.
Fonte: Olhar Olímpico/UOL