A regulamentação das apostas esportivas tem sido assunto de governo, do Senado e da Câmara, do mercado e dos milhões de apostadores que testam sua capacidade de prever resultados em seus esportes favoritos.
As principais empresas atuantes no Brasil, nacionais e estrangeiras, defendem há anos que o setor seja regulado. Por uma simples razão: a regulamentação depurará o segmento, permitirá profundo controle pelo Estado sobre impostos, remessas de valores ao exterior, exclusão de menores de idade, entre outros temas significativos.
Negar a existência dessa modalidade de apostas é tapar o sol com a peneira. Hoje, milhares de sites operam no Brasil sem controle das autoridades. Estima-se que após a regulamentação o governo deverá licenciar entre 50 e cem casas de apostas para atuar no país. O fato de a Lei 13.756/2018 ter instituído a modalidade “apostas de quota fixa” não é a causa de eventual manipulação de resultados.
A não regulamentação de uma atividade não é garantia de que ela não existirá. Sua ausência apenas dará espaço para que o jogo não regulamentado continue a existir. E com força. A hipótese do “não jogo” é utópica e irreal.
O jogo não controlado permite às disfunções ficar escondidas sob o manto da ilegitimidade. É isso que, em última instância, defendem, de forma ingênua, aqueles que atuam contra a regulamentação da atividade. Nas reuniões da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) com autoridades, repete-se à exaustão: “Quem é contra a regulamentação é a favor do jogo ilegal”.
Toda modalidade de apostas é baseada no princípio matemático das probabilidades. Poderosas ferramentas de análise sugerem os rateios a pagar (odds). As empresas se baseiam nisso para garantir que, como a própria conceituação da modalidade estabelece, o apostador ganhe o odd vigente no ato da aposta.
Quando alguém diz que as casas de apostas são coniventes com manipulação de resultados, profere um grande contrassenso. É exatamente o contrário: tais criminosos têm como foco, justamente, “quebrar a banca”. Quem paga a conta de um resultado forjado é a casa, além do apostador que previa um resultado plausível, e não um estapafúrdio. Ambos são vítimas da falcatrua.
A legalidade da atividade de apostas esportivas é inquestionável, mas a necessidade de uma regulamentação que defina todas as regras para os atores envolvidos é premente.
O mercado está discutindo, de forma transparente, com o governo e outros setores, acerca da necessidade de regulamentar a atividade, por entender que as regras claras trarão segurança jurídica, investimentos, impostos e empregos.
A ANJL tem promovido debates de forma franca e aberta, com toda a sociedade, a respeito de uma atividade tão importante para o crescimento econômico do país, com grande capacidade de arrecadação de impostos, neste momento desafiador que vivemos.
Opiniões contrárias são oportunas e bem-vindas, desde que baseadas em fatos e informações fidedignas.
Wesley Callegari Cardia
Presidente executivo da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)