Esse mecanismo deverá vir apenas em uma fase posterior da regulamentação, por portaria (norma infralegal que não exige tramitação no Congresso Nacional).
Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como, por exemplo, horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).
Forma da regulamentação
O Ministério da Fazenda já concluiu a minuta do texto de regulamentação das apostas, mas espera a definição sobre a forma.
Foi levantada a possibilidade de envio de um projeto de lei com urgência constitucional, em razão do embate entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o rito de tramitação das MPs no Congresso.
No entanto, PLs com urgência não valem imediatamente e só trancam a pauta de votações após 45 dias de tramitação. A equipe do ministro Fernando Haddad tem preferência por tratar do tema via MP, que gera efeitos imediatos e permite, desde sua edição, que o governo trabalhe em atos para definir a tributação e outros aspectos envolvidos, como a própria ludopatia.
As empresas terão um prazo de 180 dias (seis meses) para se credenciarem no Brasil. Será necessário apresentar um plano de negócios e ter sede no país. Somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.
Das empresas habilitadas, será cobrada uma taxa de outorga de R$ 30 milhões por cinco anos. Essa taxa deverá ajudar a bancar a aquisição de sistemas de tecnologia e inteligência para fiscalização e punição, isso é, para encontrar os casos de manipulação.
Técnicos já têm recebido empresas de sistemas que monitoram formas de coibir a manipulação de resultados. Também foram ouvidos operadores, clubes, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os demais atores envolvidos.
Quanto mais se demora para dar o prazo, mais tempo vai se levar para começar a arrecadar. Com isso, já se trabalha com a possibilidade de a arrecadação só começar a partir de 2024.
Hoje, com o setor desregulado, foram identificados 280 domínios no país. A previsão é de que, após a regulamentação, entre 70 e 100 empresas atuem nesse mercado.
Agência de integridade e secretaria
O governo ainda prevê a criação de uma agência de integridade para monitorar as apostas e loterias, o que deverá ser feito por projeto de lei (PL). O Ministério do Esporte está incumbido de preparar esse projeto. Essa é a primeira agência reguladora proposta pelo atual governo.
Ainda está prevista a criação de uma secretaria, na estrutura da Fazenda, com 80 cargos. O pedido de criação de cargos já foi apresentado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Por orientação do presidente da República, o governo federal não deverá abrir novas vagas em 2023, para não inchar a máquina pública, mas há expectativa de que haja uma exceção neste caso em função da potencial arrecadação.
Há um cálculo de que a criação desses 80 cargos gaste 10% do que o governo vai ganhar de outorga, ou seja, R$ 3 milhões.
Atraso e pressão
Em dezembro de 2018, a lei 13.756 trouxe para o ordenamento jurídico a possibilidade das apostas de cota fixa. O governo Jair Bolsonaro (PL) tinha o prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para regulamentar o mercado, mas não o fez.
Com isso, as regras para funcionamento desse mercado não foram estipuladas e ele prossegue livre do pagamento de impostos.
Em março, o Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), questionou o governo Lula (PT) sobre o prazo para regulamentar a questão.
“Essa falta de regulamentação pode causar prejuízo bilionário aos cofres públicos”, declarou o procurador Lucas Furtado na representação.
Em razão desse contexto, fontes da Fazenda consideram “uma hipótese absurda” esperar o desenrolar da CPI das apostas esportivas no Congresso, que inicialmente vai até setembro, podendo ser prorrogada.
“Regulamentar depois da CPI, para nós, é completamente fora de cogitação”, disse uma das fontes.
A discussão sobre o tema se intensificou nas últimas semanas, após o Ministério Público do Goiás (MPGO) denunciar 16 pessoas por fraudes nos resultados de 13 partidas de futebol.
De acordo com as investigações, jogadores recebiam verba de até R$ 100 mil para provocar, propositalmente, cartões amarelos e vermelhos e beneficiar apostadores. Os casos ocorreram em jogos das séries A e B do Campeonato Brasileiro, em 2022, e dos campeonatos Paulista e Gaúcho de 2023.
Oito jogadores foram afastados de seus clubes por suspeita de participação no esquema. A lista conta com nomes do Fluminense, Santos, Athletico Paranaense, São Bernardo, América-MG, Coritiba e Colorado Rapids (EUA).
Como vai funcionar
Na regulamentação, o governo prevê a taxação de 16% às empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, a receita bruta dos jogos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores). As casas de apostas ficarão com os 84% restantes (lucro e custos do operador).
Sobre o prêmio recebido pelo apostador, será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
Dos 16% cobrados sobre a receita obtida pelas empresas do setor, haverá a seguinte destinação:
10% serão destinados para seguridade social;
2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela;
1,63% irão para os clubes esportivos;
1% irá para o Ministério dos Esportes; e
0,82% irão para a educação básica.
Fonte: Metrópoles