As empresas, conhecidas como "bets" serão taxadas em 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação.
Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos. À época, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%.
Medida Provisória Nº 1.182, De 24 de Julho de 2023 - Dou - Imprensa Nacional by GAMES MAGAZINE BRASIL on Scribd
Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos.
Projeções da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a taxação das apostas online. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como "bets". Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo "exclusivo" foi retirado do texto.
Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, "sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as "bets" mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:
* 10% ao pagamento de contribuição para a seguridade social;
* 0,82% para escolas que tiverem alcançado metas estabelecidas em avaliações nacionais de educação básica;
* 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
* 1,63% às entidades e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
* 82% à cobertura de despesas de custeio e manutenção da empresa que opera as apostas;
* 3% ao Ministério do Esporte.
Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.
Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).
A MP também obriga que as "bets" promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing. As publicidades só poderão ser feitas por empresas autorizadas pelo governo a operar o serviço de apostas.
De acordo com os textos, o valor da outorga será definido em outro ato de regulamentação do Executivo. A estimativa interna é que cada empresa pague R$ 30 milhões para operar no país por cinco anos.
Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
Sócios e acionistas de "bets" não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
A autorização para funcionar no Brasil leva à implantação de casas de jogos, divulgação de propaganda/comerciais e também ao pagamento regular de impostos.
A partir dos valores obtidos pela exploração dos jogos, as empresas deverão, primeiramente, pagar o prêmio ao apostador, depois descontar tributos federais (como Imposto de Renda e PIS/Cofins), também os locais (como ISS).
Outras regras
Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
Sócios e acionistas de "bets" não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
A MP também obriga que as "bets" promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing.
As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
Multas
Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas.
As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.
Fonte: GMB