A medida provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que regulamenta as apostas esportivas publicada nesta terça-feira (25) tem força de lei imediata e prevê uma alíquota de 18% para as empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos. O texto da MP traz uma tributação 260% maior em relação à lei vigente, que era de 5%.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) esclarece que a carga tributária total para as empresas deve chegar a aproximadamente 30%, após a incidência de impostos como PIS, COFINS e ISS. Considerando ainda a tributação sobre o prêmio dos jogadores, isso colocaria o Brasil entre as maiores cargas tributárias do planeta para o setor.
O diretor-presidente da entidade, André Gelfi, comenta que “esta carga preocupa as empresas do segmento e deve ser vista com ceticismo pela sociedade brasileira, pois toda a cadeia econômica derivada deste setor de apostas esportivas deve ser impactada. Outra consequência será o crescimento do mercado paralelo, tanto físico como online, já que as empresas que operam legalmente poderão repassar custos aos apostadores e estes, por sua vez, tendem a procurar alternativas mais atrativas".
Porém, o texto da MP traz pontos positivos em relação às garantias de proteção aos jogadores e também ao esporte. Uma delas é a proibição de participação, direta ou indireta, de pessoas menores de 18 anos em apostas ou ainda pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito - SPC e Serasa - visando proteger as pessoas mais vulneráveis de perdas financeiras.
Também valorizamos os esforços da MP para criar diretrizes para a publicidade do setor, designando o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para fiscalizar e regulamentar as ações de comunicação e marketing, além de realizar um amplo trabalho de conscientização, para que as apostas esportivas sejam mais uma oportunidade de entretenimento para os brasileiros.
Por fim, o IBJR coloca-se à disposição para continuar as discussões e debates no ambiente legislativo para que o Brasil consiga construir uma regulamentação que proteja os consumidores e o esporte, garanta a arrecadação ao setor público e ofereça um ambiente de negócios sustentável às empresas da cadeia produtiva do setor.
Diretoria do IBJR
Fonte: GMB