MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 09:26hs.
Comunicado oficial do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável

Para as casas de apostas, a nova lei coloca o Brasil entre as maiores cargas tributárias do planeta

Em comunicado oficial, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) esclarece que a carga tributária total para as empresas de acordo com a Medida Provisória assinada pelo presidente Lula deve chegar a aproximadamente 30%, após a incidência de impostos como PIS, COFINS e ISS. Considerando ainda a tributação sobre o prêmio dos jogadores, “isso colocaria o Brasil entre as maiores cargas tributárias do planeta para o setor”.

A medida provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que regulamenta as apostas esportivas publicada nesta terça-feira (25) tem força de lei imediata e prevê uma alíquota de 18% para as empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos. O texto da MP traz uma tributação 260% maior em relação à lei vigente, que era de 5%.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) esclarece que a carga tributária total para as empresas deve chegar a aproximadamente 30%, após a incidência de impostos como PIS, COFINS e ISS. Considerando ainda a tributação sobre o prêmio dos jogadores, isso colocaria o Brasil entre as maiores cargas tributárias do planeta para o setor.

O diretor-presidente da entidade, André Gelfi, comenta que “esta carga preocupa as empresas do segmento e deve ser vista com ceticismo pela sociedade brasileira, pois toda a cadeia econômica derivada deste setor de apostas esportivas deve ser impactada. Outra consequência será o crescimento do mercado paralelo, tanto físico como online, já que as empresas que operam legalmente poderão repassar custos aos apostadores e estes, por sua vez, tendem a procurar alternativas mais atrativas".

Porém, o texto da MP traz pontos positivos em relação às garantias de proteção aos jogadores e também ao esporte. Uma delas é a proibição de participação, direta ou indireta, de pessoas menores de 18 anos em apostas ou ainda pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito - SPC e Serasa - visando proteger as pessoas mais vulneráveis de perdas financeiras.

Também valorizamos os esforços da MP para criar diretrizes para a publicidade do setor, designando o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para fiscalizar e regulamentar as ações de comunicação e marketing, além de realizar um amplo trabalho de conscientização, para que as apostas esportivas sejam mais uma oportunidade de entretenimento para os brasileiros.

Por fim, o IBJR coloca-se à disposição para continuar as discussões e debates no ambiente legislativo para que o Brasil consiga construir uma regulamentação que proteja os consumidores e o esporte, garanta a arrecadação ao setor público e ofereça um ambiente de negócios sustentável às empresas da cadeia produtiva do setor.

Diretoria do IBJR


Fonte: GMB