O cenário das apostas esportivas vem passando por significativas mudanças no Brasil e no mundo. A Medida Provisória 1.182/2023, publicada esta semana, representa um passo importante na regulamentação desse mercado em território nacional. Entretanto, algumas incertezas ainda pairam sobre o tema, despertando questões relevantes a serem debatidas.
Um dos aspectos mais discutidos na MP das apostas é a transferência do poder para o Ministério da Fazenda para definir as formas e taxas a serem pagas pelas entidades que buscam a autorização para operar no mercado de apostas. Essa medida foi recebida com sentimentos mistos, pois embora represente uma tentativa de regulamentar o setor, cria uma preocupação sobre a possibilidade de taxas excessivas que poderiam inviabilizar a operação de alguns participantes, limitando a diversidade e competitividade do mercado.
É fundamental que o governo estabeleça uma regulação justa e transparente, que incentive a participação de diferentes atores e garanta a viabilidade econômica das operações, sem comprometer a arrecadação tributária.
Outro ponto relevante é a não alteração na tributação do apostador. É necessário diferenciar os apostadores esportivos dos jogadores das loterias já exploradas pelo Governo, uma vez que são atividades distintas com públicos e comportamentos diversos. A tributação excessiva como está certamente afastará os apostadores para o mercado ilegal, minando os esforços do governo em criar um ambiente regulamentado, seguro e benéfico para todos os envolvidos. A tributação deve considerar as particularidades desse segmento e buscar o equilíbrio entre a arrecadação de impostos e o incentivo à legalidade das apostas esportivas.
No cenário internacional, países como o Reino Unido e alguns estados dos Estados Unidos têm sido exemplos de sucesso na regulamentação das apostas esportivas. Eles têm demonstrado que a legalização e a adoção de um ambiente regulado são capazes de trazer benefícios significativos, como o aumento da arrecadação tributária, a criação de empregos, a promoção do turismo e a redução do mercado ilegal.
Além disso, a regulamentação permite que os consumidores sejam protegidos por meio de mecanismos de controle e responsabilidade social, evitando o desenvolvimento de comportamentos de risco relacionados ao jogo. Não há roda a ser inventada. A experiência desses países deve ser usada para um ambiente bem regulado no nosso país.
Ponto positivo da MP é a implementação de mecanismos para coibir o funcionamento das casas de apostas que operam sem autorização. A proibição de propaganda, o bloqueio de sítios eletrônicos e meios de pagamento são medidas importantes para combater o mercado ilegal, garantindo que apenas as entidades devidamente autorizadas atuem no país. Essas medidas visam proteger os consumidores de potenciais fraudes e assegurar a integridade do mercado, garantindo que as operações sejam realizadas de forma transparente e responsável.
O estímulo à autorregulamentação publicitária do mercado de apostas é um outro acerto da MP. O dinamismo e a rapidez da propaganda não devem aguardar decisões burocráticas e lentas. O Conar já exerce um papel de destaque na propaganda brasileira e tem condição de regular a publicidade da aposta.
Entretanto, apesar dos avanços representados pela MP das apostas esportivas, ainda há perguntas sem resposta e desafios a serem superados. A definição das taxas e formas de autorização de funcionamento deve ser feita com base em estudos sólidos e considerando as melhores práticas internacionais, para evitar distorções e problemas futuros.
Luciano Andrade Pinheiro
Sócio do Corrêa da Veiga Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em propriedade intelectual e transferência de tecnologia pela UNB; presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/ DF; membro da Academia Nacional de Direito Desportivo; autor dos livros Símbolos do Desporto e Estudos de Direito Desportivo.