MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 09:20hs.
Do deputado federal Ricardo Ayres (Rep-TO)

Projeto de Lei na Câmara quer acabar com apostas em ações individuais como cartões e pênaltis

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou na Câmara o PL 2842/2023, que proíbe apostas esportivas em ações individuais durante eventos e estabelece regulamentações para palpites em número de gols e resultados de partidas. O projeto foi enviado às Comissões da Casa, onde será designado relator na de Esporte.

Projeto de Lei na Câmara quer acabar com apostas em ações individuais como cartões e pênaltis

Deputado Ricardo Ayres na CPI-FUTE Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado Ricardo Ayres na CPI-FUTE Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ao apresentar o projeto que proíbe apostas esportivas em ações individuais na Câmara, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destacou que as apostas têm se tornado uma prática cada vez mais comum em todo o mundo e que “é importante estabelecer regulamentações para garantir sua integridade e proteger os participantes e o público envolvido nos eventos esportivos”.

Para ele, a proibição de apostas em ações individuais, como cartões amarelos e vermelhos, escanteios e faltas, “visa evitar possíveis manipulações e influências negativas no decorrer dos jogos”.

O deputado justifica ainda que “apostar nessas ações individuais pode incentivar comportamentos antidesportivos e prejudicar a imparcialidade dos árbitros”.

Por outro lado, permitir apostas apenas no número de gols e resultados de partidas é uma forma de entretenimento que mantém o foco no desempenho geral das equipes. Essas apostas são mais seguras e menos propensas a influências externas indevidas”, definiu em sua justificativa.

Assim, em seu projeto de lei, Ayres determina que “as apostas esportivas serão restritas exclusivamente ao número de gols marcados e aos resultados das partidas”.

O artigo 3º do PL define que “é responsabilidade das autoridades competentes regulamentar e fiscalizar as apostas esportivas permitidas nos termos desta lei”. No 4º, define que “as entidades responsáveis pela organização de eventos esportivos deverão cooperar plenamente com as autoridades competentes no combate a atividades ilegais relacionadas a apostas esportivas”.

O PL 2842/2023 foi encaminhado às Comissões de Esporte, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça para apreciação conclusiva pelas Comissões. A Comissão de Esportes fica incumbida de designar relator para o projeto de lei.

Fonte: GMB