O Projeto de Lei 2985/2023, em tramitação no Senado Federal, é completamente descabido ao propor a proibição da veiculação, em qualquer meio de comunicação, de ações de comunicação, publicidade e marketing que promovam a loteria de apostas esportivas de quota fixa.
Considerando que a propaganda é o principal meio de divulgação dos serviços das apostas esportivas aos apostadores, a proibição inviabilizaria totalmente a atividade das apostas esportivas no nosso país, afinal, não há como vender um produto sem anunciar.
Além disso, a comparação no Projeto de Lei de que a propaganda de apostas esportivas seja nociva como a do cigarro é uma bola fora, já que o jogo promove entretenimento e a transformação de vida aos apostadores.
Dessa forma, não há qualquer motivação minimamente razoável para propor a proibição da propaganda das apostas esportivas no país e prejudicar o setor que tem buscado a regulamentação de suas atividades, conforme a legislação vigente.
Hazenclever Lopes Cançado
Presidente da Loterj – Loteria do Estado do Rio de Janeiro