MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 08:34hs.
Luciana Silveira, chief compliance officer, Neoway

Regulação das apostas esportivas deve estar à altura do potencial do setor onde o Brasil é líder

Foi publicada no fim de julho a medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, trazendo diversas mudanças para as empresas e consumidores. Luciana Silveira, Chief Compliance Officer da Neoway, assina artigo no O Globo destacando a gestão de riscos e a prevenção de fraudes como fundamentais para implementar controles adequados em um segmento onde o Brasil é líder mundial.

As apostas esportivas on-line são permitidas no Brasil desde 2018. No entanto, ainda sem regulamentação consolidada, mais de 500 sites com sede no exterior operam no país. Isso abre espaço a crimes financeiros como lavagem de dinheiro e corrupção privada.

Neste ano, o escândalo de manipulação de resultados nas séries A e B do Campeonato Brasileiro evidenciou as fragilidades do setor. O esquema consistia em aliciar jogadores para combinar ações em partidas, como cartões amarelos e pênaltis. Os fraudadores faziam apostas e recebiam prêmios em caso de vitória, mas cobravam dos jogadores se o resultado não se concretizasse.

O governo já entrou em jogo para esfriar os ânimos, com a MP 1.182, que regulamenta as apostas esportivas, estabelecendo que somente empresas habilitadas poderão oferecer apostas relacionadas a eventos oficiais.

As empresas serão taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) — a receita obtida com todos os jogos depois do pagamento dos prêmios aos jogadores. Além disso, os apostadores terão de pagar Imposto de Renda sobre os lucros que ultrapassarem a faixa de isenção.

Tão importante quanto tais medidas, porém, é adotar os mecanismos de GRC (governança corporativa, gestão de riscos e compliance), como sobrevivência e sustentabilidade para o modelo de negócio. O GRC é essencial para uma empresa séria no setor de apostas. A sigla se refere a um conjunto de práticas e estratégias que buscam garantir a integridade, a segurança e a conformidade em dada companhia.

A governança corporativa (“G”) é fundamental para alinhar a equipe executiva às diretrizes do Conselho de Administração, garantir a responsabilidade na tomada de decisões em todos os níveis hierárquicos e implementar ferramentas adequadas ao negócio.

A gestão de riscos (“R”) identifica, trata, antecipa e monitora situações que possam prejudicar os objetivos corporativos.

Entre elas, o risco de compliance (“C”) é bastante crítico, pois trata da prevenção e correção de possíveis desvios de conduta, que podem trazer responsabilizações jurídicas e manchar a reputação da empresa.

Aprimorar a gestão de riscos e de compliance só valoriza o produto de uma companhia, especialmente no esporte, em que a conexão entre clube e torcedor é muito mais que mera afinidade comercial. É uma relação baseada em imagem, emoção e, até mesmo, valores sociais e históricos.

Sabe-se que as empresas sérias do setor de apostas esportivas já contam com robustos departamentos de compliance para verificar dados dos apostadores e rastrear o fluxo financeiro. Entre as medidas, destacam-se a validação de CPFs, histórico de processos judiciais, vinculação do documento à conta bancária do recebimento do prêmio e monitoramento do volume de apostas com relatórios de atividades suspeitas.

No entanto a atividade requer uma regulamentação à altura do potencial dessa movimentação financeira. O Brasil, líder mundial no segmento, conta com mais de 3,2 bilhões de acessos, e ao menos 25% dos brasileiros possuem smartphones com aplicativos de casas de apostas. Por isso a área de GRC é fundamental para implementar controles adequados e promover a segurança e a confiança necessárias para o sucesso da indústria no curto, médio e longo prazos.

Luciana Silveira
Chief compliance officer na Neoway