MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 08:37hs.
Senador baiano do PSD

Angelo Coronel apresenta emendas à MP das apostas para liberar cassinos, bingos e jogo do bicho

Terminou o prazo de apresentação de emendas à MP 1.182/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Ao todo, foram 239, entre elas nove do senador Angelo Coronel (PDS-BA), defensor incansável da legalização dos jogos de azar no Brasil. Em duas de suas propostas, ele pretende que seja liberada a operação de cassinos, bingos e jogo do bicho.

Angelo Coronel apresenta emendas à MP das apostas para liberar cassinos, bingos e jogo do bicho

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou nove emendas à Medida Provisória 1.182/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Entre elas, duas propõem a liberação de cassinos bingos e jogo do bicho, verticais de jogos sempre defendida pelo parlamentar.

Na Emenda 223/2023, o senador propõe a revogação do art. 50 do Decreto Lei 3.688, de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e define, em seu parágrafo 5º:

§ 5º A exploração de jogos de fortuna, autorizada pelo Poder Executivo federal, estadual ou do Distrito Federal, não constitui contravenção definida no caput deste artigo.’ (NR)

Em sua justificativa, Angelo Coronel afirma, sobre o jogo do bicho: “Oportuno, portanto, que o Congresso Nacional aproveite o momento e se posicione a respeito dessa questão, retirando do nosso ordenamento previsão legal que contraria uma prática amplamente conhecida e aceita pela sociedade. Com essa evolução, nossa legislação criminal se adequará a realidade cotidiana do brasileiro e se poderá regulamentar essa outra atividade econômica com forte potencial de gerar receitas de forma célere.”

Na Emenda 224/2023, o parlamentar pretende incluir o art. 35-G:

Art. 35-G. Ficam autorizadas, em todo o território nacional, nos termos desta Lei e de seu regulamento:

I – a exploração dos jogos de fortuna; e

II – a exploração e a operação de jogos de fortuna por cassinos exclusivamente em resorts.

§ 1º Todas as modalidades de jogos de fortuna a serem exploradas deverão ser autorizadas pela União, conforme regulamento expedido pelo Ministério da Fazenda e observadas as restrições, vedações, previsão de infrações e sanções administrativas e demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.

§ 2º A exploração de cassino em resort constitui atividade econômica cuja autorização compete exclusivamente à União, mediante decreto do Poder Executivo federal, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento.

§ 3º É vedado a exploração de jogo de rateio na forma de bingo por cassino em resort.

§ 4º Os jogos permitidos a serem explorados por cassinos em resorts serão definidos em regulamento.

Além disso, completa a emenda as formas como a operação poderá ser realizada, exigências para a instalação de cassinos e demais práticas a serem adotadas no caso de aprovação da medida proposta.

Em sua justificativa, Coronel é taxativo:

Sob o viés da arrecadação, se o Governo Federal projeta ganhos com as apostas esportivas da ordem de R$ 2 Bilhões já em 2024, as estimativas com a regulamentação das outras formas de jogos e com a implantação de cassinos elevam essa projeção para a casa de dezenas de bilhões, considerando o potencial impacto do setor no PIB e tomando países como a Itália como referência.

Fonte: GMB