“A existência da aposta esportiva no Brasil já é uma realidade”, afirma Viana. “Precisamos agora regulamentá-la, com muita transparência, para que os benefícios decorrentes da geração de empregos formais e arrecadação dos tributos possam ser revertidos para toda a população brasileira”, afirmou após ser anunciado como relator.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), voltou a dizer que o governo espera arrecadar R$ 12 bilhões com a taxação das apostas esportivas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reforçou que os deputados vão se dedicar nos próximos quinze dias para discutir o projeto.
O prazo para que o PL seja votado sem trancar a pauta é 9 de setembro. De acordo com o regimento, projetos de lei que tramitam por urgência constitucional, se não forem analisados, trancam a pauta 45 dias depois do seu recebimento pela Casa.
Lira também reforçou ontem que a ideia é de que o texto fique restrito às apostas esportivas, sem abranger as demais verticais de jogos. “Jogo do bicho e cassino estão no Senado, esperando a designação de relator, também há quase dois anos”, disse Lira. Ele pretende discutir o tema com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“Não vamos (incluir outros jogos de azar no PL) porque já existe projeto de lei no Senado. A não ser que haja grande acordo para botar o texto que a Câmara aprovou e bote de novo no projeto de urgência, o que forçará Senado a discutir a matéria. Mas isso sequer passou na cabeça dos líderes e eu não ouvi nada disso com relação ao governo”, explicou Lira.
A ideia do Palácio do Planalto é aprovar o projeto de lei no Congresso no prazo de vigência da MP, ou seja, em até quatro meses. Com isso, a medida provisória pode caducar sem que a taxação das apostas seja revertida.
A estratégia atende o Executivo, ao permitir a tributação imediata - já que as MPs passam a ter efeito assim que são publicadas -, o que garante um aumento das receitas do governo, e também beneficia a Câmara, ao contornar o impasse sobre o rito de tramitação das medidas provisórias.
Fonte: GMB