JUE 19 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 13:19hs.
Em Parecer no Diário Oficial

CVM reconhece setor de apostas esportivas, mas afirma não ter competência sobre a atividade

A Comissão de Valores Mobiliários, vinculada ao Ministério da Fazenda, acaba de publicar o Parecer de Orientação VVM 41/2023, destinado a esclarecer o funcionamento das Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado. O órgão reconhece a proximidade das apostas esportivas com o futebol em especial aos patrocínios, mas deixa claro que “não são investimentos” e que “a CVM que não tem qualquer competência sobre a atividade”.

Para nortear a implementação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), a Gerência Executiva da Comissão de Valores Mobiliários, vinculada ao Ministério da Fazenda, editou o Parecer de Orientação CVM 41/2023, que dá as linhas para a instituição e funcionamento das sociedades ligadas a clubes de futebol.

No documento, há um capítulo inteiro sobre o setor de apostas esportivas que indica que o segmento está no radar do órgão quanto à sua existência e sobre a forma como a atividade deve ser encarada.

O capítulo 8.2 define as apostas esportivas e sua relação com o futebol:

Os sites de apostas esportivas têm se multiplicado, no Brasil e no mundo, e cada vez é maior a proximidade deste universo com o mundo do futebol, em especial na forma de patrocínio aos clubes. Apesar de, em sua maioria, se localizarem em outros países, os sites de apostas são capazes de alcançar os cidadãos brasileiros por meio da internet e é cada vez mais comum a adesão e o sucesso deles por aqui.

É importante ressaltar que as apostas esportivas não são investimentos e não apresentam características que possam enquadrar as inúmeras possibilidades de apostas como valores mobiliários, ou as empresas responsáveis pelos seus sites como emissores de valores mobiliários.

Assim, a CVM reforça que não tem qualquer competência sobre a atividade dos sites de apostas esportivas e que:

  1. não há formalização de investimento quando um cidadão decide realizar uma aposta esportiva;
  2. (ii) as diferentes chances de resultado não decorrem de um mercado regulamentado pela CVM; e
  3. não há registro da aposta feita em qualquer entidade registradora autorizada pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.

 

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Fonte: GMB