JUE 19 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 13:04hs.
Multa de R$ 200 a R$ 500 mil por partida

CBF derruba liminar que a proibia de exibir marcas de concorrentes do galera.bet

A CBF conseguiu derrubar na Justiça a liminar que a condenava a pagar de R$ 200 a R$ 500 mil por partida da Série A caso exibisse casas de apostas concorrentes do galera.bet. De acordo com a empresa, a confederação estava quebrando um contrato de publicidade em que ela deveria ser a única marca do setor a ser exibida nos jogos da primeira divisão até o final do campeonato de 2024.

A reclamação do galera.bet que motivou o processo foi que as empresas Betano e Betnacional tiveram suas marcas expostas no túnel inflável de acesso de jogadores ao campo, nos púlpitos nos quais se apoia a bola da partida e nas placas de publicidade a partir da terceira rodada do Brasileirão. Logo após, a 1xBet também figurou nesses espaços.

A liminar obtida pelo galera.bet foi proferida pelo juiz João Marcos Fantinato, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ela previa multa de R$ 200 mil a R$ 500 mil, por partida da Série A do Brasileirão, caso marcas de concorrentes da empresa fossem exibidas dentro de campo, durante a competição.

O relator do caso, desembargador Wilson do Nascimento Reis, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), afirmou que os direitos do galera.bet, enquanto patrocinadora, eram de “ter sua marca exibida no pórtico de campo para cerimônia de entrada dos jogadores em todas as suas partidas, bem como no backdrop oficial de entrevistas do Campeonato”. E que o contrato não tem previsão de exclusividade para publicidade. A sua decisão foi acompanhada pela maioria da Câmara.

Oportuno ser dito, que se a Agravada (galera.bet) quisesse evitar qualquer ruído interpretativo com relação ao ajuste, poderia ter estabelecido que a publicidade no backdrop e no pórtico seria feita de forma exclusiva, de modo a afastar a exibição de marca de empresa da mesma atividade, mas não cuidou disso, contentando-se em ter a exclusividade apenas com relação ao patrocínio e não com a publicidade, sabedores todos nós que não pode o Judiciário, adstrito ao exame da legalidade da vontade privada livremente manifestada, dispor contra o que as partes convencionaram, ainda mais por se tratar de contrato paritário, não havendo qualquer desequilíbrio entre os contratantes”, disse o desembargador no seu voto.

Fonte: O Globo