JUE 21 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 14:17hs.
Advogados Filipe Senna e Tiago Gomes

Brasil está a caminho de ser um dos principais mercados regulados do mundo em apostas esportivas

Após aprovação na Câmara do texto-base que regulamenta o mercado de bets, os especialistas en Direito de Jogos Filipe Senna (sócio do Jantalia Advogados) e Tiago Gomes (sócio do Ambiel Advogados) explicam o alcance do PL e afirmam que agora 'o Brasil se posiciona como um dos principais mercados regulados do mundo'.

Com o objetivo de trazer segurança aos consumidores e empresas, o Projeto de Lei 3626/23 que prevê a regulamentação das apostas esportivas por meio de quota fixa no Brasil, teve seu texto-base aprovado na noite desta quarta-feira (13), na Câmara dos Deputados. O texto incorpora a Medida Provisória 1.182/23, publicada em julho deste ano. A próxima etapa é o encaminhamento para votação no Senado Federal.

Conforme o substitutivo apresentado, em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).

A expectativa do Ministério da Fazenda é de que a regulamentação esteja valendo a partir de 2024 e seja possível iniciar os processos de autorização dos operadores também no próximo ano. Estima-se, além disso, a arrecadação de até R$ 12 bilhões com a regulamentação do mercado das bets.

Para especialistas em Direito de Jogos e Apostas, o país tende a ser uma das referências em regulação de mercados de apostas esportivas do mundo.

O Brasil se posiciona como um dos principais mercados regulados do mundo. Mesmo com uma redução do número de operadores lícitos no mercado, é um mercado potencial muito interessante, com uma possibilidade de desenvolvimento econômico brasileiro também muito bom. Na América Latina, nos firmamos como o principal mercado de apostas do continente”, defende Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos.

Na mesma linha, Tiago Gomes, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Empresarial e Regulamentação de Jogos e Apostas, a regulamentação das apostas no Brasil é um caminho inevitável e sustentável para o mercado.

Seria um engano supor que o Ministério da Fazenda tivesse a opção de não regular as apostas, diante do texto do artigo 29, §3º, da Lei 13.756/2018. Há uma norma cogente, obrigatória, que determina que o Ministério da Fazenda regule a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, portanto não me parece que fosse uma opção deixar de fazê-lo”, ponderou.

Não menos importante, os apostadores terão mais segurança e confiabilidade à indústria, caso o PL venha a ser sancionado. “Tanto a MP quanto o PL trazem critérios além da tributação. Entre eles, a questão da proteção ao consumidor e da garantia dos Direitos do Consumidor, principalmente no Projeto de Lei, em que muitos jogadores e apostadores tinham dificuldade em demandar eventuais direitos, pagamentos e questionar problemas perante os operadores de apostas esportivas”, destaca Senna.

Pontos previstos no PL 3.626/23:

1) Taxação das empresas: Haverá uma alíquota de 18% no GGR - Gross Gaming Revenue – que corresponde ao faturamento bruto dessas operadoras de apostas esportivas. Muito se discutiu sobre a tributação, com as empresas defendendo uma tributação mais baixa. “Foi cogitado o valor de 12%, mas o Projeto de Lei foi publicado com uma tributação de 18% às operadoras de apostas esportivas. No que se refere ao apostador, aqueles que ultrapassem um ganho de aproximadamente R$ 2.000 serão tributados em 30% em relação ao imposto de renda quanto a esses ganhos”, explica Filipe Senna, especialista em Direito de Jogos.

2)  Criação de ‘cassino físico’: será permitido, com limitações, a criação de um cassino físico voltado somente para jogos on-line. A autorização para as operações, conforme Tiago Gomes, especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas, era uma preocupação do setor. “Isso porque 60% da receita atual das casas de apostas tem origem nesta modalidade, que hoje é proibida no Brasil”.

3)  Apostas não retiradas: as premiações não retiradas pelos ganhadores de apostas serão destinadas ao Fundo Nacional em Calamidade Pública e ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Fonte: GMB