Com o objetivo de trazer segurança aos consumidores e empresas, o Projeto de Lei 3626/23 que prevê a regulamentação das apostas esportivas por meio de quota fixa no Brasil, teve seu texto-base aprovado na noite desta quarta-feira (13), na Câmara dos Deputados. O texto incorpora a Medida Provisória 1.182/23, publicada em julho deste ano. A próxima etapa é o encaminhamento para votação no Senado Federal.
Conforme o substitutivo apresentado, em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
A expectativa do Ministério da Fazenda é de que a regulamentação esteja valendo a partir de 2024 e seja possível iniciar os processos de autorização dos operadores também no próximo ano. Estima-se, além disso, a arrecadação de até R$ 12 bilhões com a regulamentação do mercado das bets.
Para especialistas em Direito de Jogos e Apostas, o país tende a ser uma das referências em regulação de mercados de apostas esportivas do mundo.
“O Brasil se posiciona como um dos principais mercados regulados do mundo. Mesmo com uma redução do número de operadores lícitos no mercado, é um mercado potencial muito interessante, com uma possibilidade de desenvolvimento econômico brasileiro também muito bom. Na América Latina, nos firmamos como o principal mercado de apostas do continente”, defende Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos.
Na mesma linha, Tiago Gomes, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Empresarial e Regulamentação de Jogos e Apostas, a regulamentação das apostas no Brasil é um caminho inevitável e sustentável para o mercado.
“Seria um engano supor que o Ministério da Fazenda tivesse a opção de não regular as apostas, diante do texto do artigo 29, §3º, da Lei 13.756/2018. Há uma norma cogente, obrigatória, que determina que o Ministério da Fazenda regule a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, portanto não me parece que fosse uma opção deixar de fazê-lo”, ponderou.
Não menos importante, os apostadores terão mais segurança e confiabilidade à indústria, caso o PL venha a ser sancionado. “Tanto a MP quanto o PL trazem critérios além da tributação. Entre eles, a questão da proteção ao consumidor e da garantia dos Direitos do Consumidor, principalmente no Projeto de Lei, em que muitos jogadores e apostadores tinham dificuldade em demandar eventuais direitos, pagamentos e questionar problemas perante os operadores de apostas esportivas”, destaca Senna.
Pontos previstos no PL 3.626/23:
1) Taxação das empresas: Haverá uma alíquota de 18% no GGR - Gross Gaming Revenue – que corresponde ao faturamento bruto dessas operadoras de apostas esportivas. Muito se discutiu sobre a tributação, com as empresas defendendo uma tributação mais baixa. “Foi cogitado o valor de 12%, mas o Projeto de Lei foi publicado com uma tributação de 18% às operadoras de apostas esportivas. No que se refere ao apostador, aqueles que ultrapassem um ganho de aproximadamente R$ 2.000 serão tributados em 30% em relação ao imposto de renda quanto a esses ganhos”, explica Filipe Senna, especialista em Direito de Jogos.
2) Criação de ‘cassino físico’: será permitido, com limitações, a criação de um cassino físico voltado somente para jogos on-line. A autorização para as operações, conforme Tiago Gomes, especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas, era uma preocupação do setor. “Isso porque 60% da receita atual das casas de apostas tem origem nesta modalidade, que hoje é proibida no Brasil”.
3) Apostas não retiradas: as premiações não retiradas pelos ganhadores de apostas serão destinadas ao Fundo Nacional em Calamidade Pública e ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Fonte: GMB