DOM 8 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 00:40hs.
CPI-FUTE

Relator propõe 4 PL’s para coibir manipulação de resultados e não aponta envolvimento de operadores

Após uma cansativa CPI para investigar a manipulação de resultados no esporte, com oitivas de dezenas e personagens, o deputdo Felipe Carreras, apresentou seu relatório de 244 páginas. Como era de se esperar, nada envolvendo as casas de apostas esportivas foi apontado no documento. Entretanto, o relator propõe que sejam discutidos 4 projetos envolvendo o combate à fraude, entre eles tipificação de penalidades e identificação de autores, assim como a vedação de apostas sobre ações ou condutas individuais.

A fadada CPI-FUTE, criada para investigar a prática de manipulação de resultados no futebol, não cumpriu seu objetivo precípuo, de analisar e prevenir a ação criminosa contra o esporte. Depois de ouvir dezenas de agentes envolvidos, o relator Felipe Carreras (PSB-PE), apresentou, antes mesmo da conclusão dos trabalhos, seu relatório.

No documento, Carreras pede que o documento seja encaminhado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), “para que sejam avaliadas as recomendações de ampliação e fortalecimento dos mecanismos institucionais de prevenção e repressão de manipulações de competições esportivas”.

Além disso, solicita que o Relatório seja enviado ao Poder Executivo Federal, “para que sejam avaliadas a conveniência e a oportunidade de adesão do Brasil à Convenção de Macolin, que trata da manipulação de competições esportivas”.

O extenso documento relata a forma como a CPI-FUTE foi conduzida, as oitivas levadas a cabo durante o período de vigência da Comissão (inclusive com transcrição de boa parte dos trechos discutidos na sala de comissões).

 

 

Em suas conclusões, Felipe Carreras admite que “ficou escancarado que o futebol brasileiro (e o esporte de maneira geral) está muito exposto à prática criminosa de manipulação de resultados, em razão do crescimento do mercado de apostas esportivas. Trata-se, na verdade, de um desafio mundial, uma vez que enfrentado por diversos outros países. Diante desse cenário, cabe a este Parlamento propor medidas que possam, de alguma forma, prevenir esse tipo de prática, garantindo a integridade esportiva”.

Mesmo não apontando nada em direção às casas de apostas, o relator afirma que “o controle do Estado sobre essas atividades [das casas de apostas], portanto, é fundamental para assegurar a lisura dos jogos, a segurança dos apostadores e a correta arrecadação de impostos. Não por outra razão, a Câmara dos Deputados já está se debruçando sobre a regulamentação dessa atividade. De nada adianta, porém, elaborar a regulamentação se as pessoas puderem continuar apostando livremente em instituições que não seguem as regras impostas em nosso país”.

Para ele, “mostra-se prudente, por isso, a aprovação de proposta legislativa que criminalize tanto a conduta de quem explora a loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga quanto de quem realiza, intermedia ou contribui para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente”.

Por fim, o deputado encerra seu relatório sugerindo “a apresentação de 4 (quatro) Projetos de Lei, com vistas a evitar a repetição dos atos ilícitos investigados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito no curso de seus trabalhos”.

São eles, no entendimento de Felipe Carreras:

1. Projeto de Lei para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a justiça desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade

2. Projeto de Lei para tipificar a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas;

3. Projeto de Lei para tipificar a conduta de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente; e

4. Projeto de Lei para vedar a realização de apostas sobre ações ou condutas individuais em partidas esportivas e sobre a repetição de indébito relativa a valores de prêmio a apostador que participar de esquema de manipulação de resultados de partidas esportivas.


Fonte: GMB