MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 05:45hs.
Acórdão no DOU desta segunda, 4

TCU admite que não houve omissão do governo pela falta de regulamentação das apostas esportivas

O Tribunal de Contas da União publicou nesta segunda-feira, 4, o Acórdão 1722/2023, que admite que não houve omissão do governo quanto ao atraso na regulamentação das apostas esportivas. O TCU analisou representação do MP quanto a possíveis irregularidades ocorridas no Ministério da Fazenda. “O que se observa é que a matéria é complexa e envolve sensibilidade econômica e política, mas que, diante das medidas em andamento, ainda não exigem ação deste Tribunal”.

O Tribunal de Contas da União julgou uma representação formulada pela subprocuradoria-geral do Ministério Público junto ao TCU de possíveis irregularidades ocorridas no Ministério da Fazenda, relacionadas à não edição de regulamentação das apostas esportivas no prazo estipulado pela Lei 13.756/2018, o qual se encerrou em 13/12/2022.

No Acórdão nº 1722/2023, o TCU informa que após diligências, o Ministério da Fazenda apresentou justificativa acatada pela unidade técnica para a não edição da regulamentação legal, “fundamentada nas inconsistências e lacunas existentes na Lei 13.756/2018, sendo que, nesse contexto, a falta de regulamentação não poderia ser atribuída a um descaso do poder público, mas sim à necessidade de ajustes e correções na legislação em questão”, admite o Tribunal de Contas.

Para a Corte, “tanto a gestão anterior do Ministério da Economia quanto a nova gestão do Ministério da Fazenda têm se mostrado ativas no que se refere à regulamentação das apostas esportivas e que o órgão está buscando adotar medidas para rever o modelo de tributação atual por meio de um processo participativo de consultas públicas”.

No acórdão, o TCU entende que a matéria é complexa por envolver sensibilidade econômica e política e que, por esse motivo, “acredita que as medidas adotadas pela gestão anterior precisaram ser revistas pela gestão atual, a fim de elaborar uma regulamentação efetiva e proporcionar a segurança jurídica necessária para lidar com a questão”.

O órgão informa que a atual gestão tem conhecimento da demora e da necessidade urgente de regulamentação e está tratando o assunto como prioridade. Além disso, há a informação apresentada pelo Ministério de que está conduzindo estudos e ações para implementar controles adequados.

Diante da análise do processo, o Tribunal de Contas da União concluiu que “não há omissão por parte do Ministério da Fazenda em relação à falta de regulamentação da Lei 13.756/2018 e que o órgão teria demonstrado que existem deficiências na legislação em vigor, as quais foram identificadas e objeto de propostas legislativas que aguardam aprovação e entrada em vigor para que possam produzir efeitos”.

O que se observa é que a matéria, de fato, é complexa e envolve sensibilidade econômica e política, mas que, diante das medidas em andamento, ainda não exigem ação deste Tribunal no sentido de expedir determinações e/ou recomendações”, decidiu o TCU.

Fonte: GMB