LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 21:40hs.
Orientações específicas

Ambiel Advogados lança e-book sobre as regras do Conar para apostas esportivas

Com a sanção do presidente Lula à Lei nº 14.790/23, que regulamenta as apostas esportivas, o escritório Ambiel, Belfiore, Gomes, Hanna Advogados, elaborou um e-book para explicar em detalhes o Anexo X do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. O Conar publicou as regras que devem ser adotadas para publicidade do setor e o estúdio dissecou o assunto em um passo-a-passo de como os sportsbooks devem se comportar a partir de agora.

A Lei 14.790/2023, sancionada em 30 de dezembro, dá todas as diretrizes para a operação de casas de apostas e iGaming no Brasil e um dos capítulos trata da publicidade responsável. Diante do fato de o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar ter publicado o Anexo X, que instrui operadores sobre as normas específicas de publicidade no mercado regulado.

Com o título de “5 Princípios Básicos Norteadores da Publicidade das Apostas Esportivas”, o Ambiel, Belfiore, Gomes, Hanna Advogados disseca os temas mais importantes que os sportsbooks devem ter em mente ao tratar da publicidade.

O escritório saúda a agilidade com que o Conar tratou do tema, destacando a importância do assunto e seu comprometimento em equilibrar o crescimento do mercado de apostas esportivas com a proteção dos consumidores e a integridade publicitária.

Antes de apresentar os princípios, o e-book explica a necessidade mais básica de todas, que é a licença obrigatória para operar no mercado regulado de apostas esportivas e jogos online no Brasil.

O escritório destaca que as regras não se aplicam a contratos de patrocínio, ainda que as suas divulgações publicitárias possam ser incluídas no escopo das regras definidas pelo Conar.

Como regra geral, as publicidades de apostas deverão ser estruturadas de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade de demonstração e divulgação de marcas e características, ficando vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive no slogan, os apelos de pressão para a prática do jogo, assim como estímulos ao exagero, à repetição excessiva ou ao jogo irresponsável.

Após essas explicações preliminares, o Ambiel Advogados aponta os cinco princípios básicos que devem nortear a publicidade de casas de apostas, a saber:

1- Identificação publicitária: deve ficar claro ao consumidor a característica comercial da publicidade, bem como identificação dos canais de comunicação oficiais dos anunciantes.

2- Veracidade e informação: deve haver apresentação verdadeira do serviço ofertando abstendo-se de promessas de ganhos e resultados certos. Além disso, a publicidade deverá conter a identificação da licença concedida pelo Ministério da Fazenda

3- Proteção à criança e ao adolescente: a publicidade não poderá ter crianças e adolescentes como participantes ou como público-alvo e não deverá ser destinada a atrair o interesse de menores. Os sites e perfis em redes sociais dos operadores/anunciantes deverão adotar mecanismos de restrição etária.

4- Responsabilidade social e jogo responsável: a publicidade não pode apresentar as apostas aptas a trazer sucesso de qualquer gênero nem sugerir ou oferecer crédito ou empréstimo aos consumidores.

5- Advertência sobre os impactos da atividade: toda publicidade deve incluir mensagem de alerta padrão, que refletirá a responsabilidade social para com o púbico em geral. Tal mensagem deve aparecer de forma legível e pode ser uma das seguintes:

a) Jogue com responsabilidade;

b) Apostas são atividades com riscos de perdas financeiras;

c) Apostar pode levar à perda de dinheiro;

d) As chances são de que você está prestes a perder;

e) Aposta não é investimento;

f) Apostar pode causar dependência;

g) Apostas esportivas: pratique o jogo seguro;

h) Aposta é assunto para adultos;

i) Apostar não deixa ninguém rico; e

j) Saiba quando apostar e quando parar.

O e-book pode ser baixado aqui.

Fonte: GMB