Para o defensor, a criminalização dos jogos de azar não é a melhor saída, já que a regulamentação alimentaria uma rede de empregos e de lucratividade para o Estado. “Dessa forma, espera-se que o julgamento do RE966177/RS seja pela não criminalização dos jogos de azar no Brasil, em virtude de que, da forma como está previsto na lei de contravenções penais, mais precisamente no artigo 50, da Lei de Contravenções Penais, não permite a criminalização”, afirmou Freitas.
O defensor e o assessor ainda ministraram uma palestra sobre “Enquadramento jurídico dos jogos de azar”, na Academia Estadual da Polícia de Sylvio Terra (Acadepol), na capital fluminense. A apresentação faz parte do Seminário “Crime e Esporte: Aprofundamento sobre a nova lei geral do esporte ”.
“Caso haja vontade da política criminal, que seja produzida norma no Brasil para regulamentar a atividade dos jogos de azar no Brasil, de forma urgente, a fim de que a atividade econômica possa fluir, gerando ganhos tributários para todos os entes da Federação, sendo que a decisão da criminalização gerará impactos de diminuição de ganhos financeiros para todos,” sustentou o defensor.
Francisco de Paula Nascimento e Silva, coautor do capítulo do livro, atua na Defensoria como assessor jurídico na Defensoria de Cláudia (608 km de Cuiabá). “A regulamentação rigorosa dos jogos serve como uma ferramenta para mitigar os riscos associados, como a lavagem de dinheiro, fraudes e a exploração de vulnerabilidades de jogadores. Ademais, a tributação de receitas geradas pelos jogos proporciona uma importante fonte de financiamento para os governos, que podem direcionar esses recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura”, destacou.
Fonte: Folhamax.com