VIE 18 DE OCTUBRE DE 2024 - 07:30hs.
No dia 31 de janeiro, às 14h30

Mattos Filho organiza webinar sobre lei que regula apostas esportivas 

Após anos de discussão, os desdobramentos da aprovação da lei de apostas esportivas, que passa a permitir a exploração de aposta em quota fixa em eventos esportivos e jogos online por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda (MF), serão discutidos em webinar internacional organizado pelo Mattos Filho no dia 31 de janeiro, às 14h30 (horário de Brasília).

A Lei nº 14.790, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para regular a modalidade denominada “aposta de quota fixa”, foi sancionada pelo presidente da República em um momento que o mercado brasileiro de apostas cresce exponencialmente, prometendo ser um divisor de águas para os operadores no país.

A norma, que será discutida em webinar organizado pelo Mattos Filho no dia 31 de janeiro, às 14h30 (horário de Brasília), passa a permitir a exploração de aposta em quota fixa em eventos esportivos e jogos online por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda (MF).

Jogo online é definido como “canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”. Com isso, o escopo original da legislação, que era apenas a realização de apostas de quota fixa sobre eventos esportivos, foi expandido, permitindo uma série de novos modelos de negócio.

O valor máximo de outorga é estabelecido em R$ 30 milhões para a exploração de até três marcas por até cinco anos. As empresas autorizadas deverão se estabelecer no Brasil e cumprir com certas condições e requisitos técnicos, que ainda devem ser detalhados pelo MF. Dentre esses requisitos, o Ministério deverá dispor sobre exigência de comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias; requisitos técnicos e de segurança cibernética e estrutura mínima de atendimento. 

Além de operadores interessados em aplicar para uma licença, provedores de aplicação e de conexão, plataformas online ou de rede social, empresas de tecnologia e quaisquer outras entidades que se relacionem com operadores (tais como clubes de futebol) devem se atentar aos impactos que a nova lei pode acarretar quando prestarem serviços ou firmarem relações comerciais.

Por exemplo, provedores de aplicação ou conexão e demais empresas que divulgam publicidade podem ser notificadas pelo Ministério para bloqueio de sites eletrônicos, exclusão de aplicativos e/ou exclusão de campanhas irregulares, conforme aplicável. 

Para dar início ao processo de autorização das empresas interessadas, o MF ainda deverá publicar nova(s) regulamentação(ões) para detalhar dispositivos previstos na lei, incluindo os requisitos mínimos para elegibilidade e procedimento da autorização. Contudo, empresas interessadas podem adiantar a sua preparação e organização para aplicar para a licença. 

Para uma visão geral dos temas aprovados pela lei e orientações sobre o que as empresas interessadas podem antecipar até a publicação da regulamentação, inscreva-se no webinar organizado pelo escritório Mattos Filho aqui.

Fonte: Mattos Filho