Caberá à Secretaria vinculada ao Ministério da Fazenda aperfeiçoar as ações de governo, com especial atenção ao processo de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, que abrange as apostas esportivas e os jogos online, e também para cumprir as atribuições legais do Ministério da Fazenda sobre loterias e promoções comerciais.
Também serão executadas pela nova Secretaria ações de monitoramento e prevenção à lavagem de dinheiro, assim como de monitoramento do mercado, visando, entre outros pontos, o estabelecimento de políticas de jogo responsável para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores, além do monitoramento e fiscalização das ações de comunicação, de publicidade e de marketing, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 14.790, de 2023.
A nova Secretaria de Prêmios e Apostas terá sob sua tutela três subsecretarias que atuarão no atendimento ao segmento de bets: Subsecretaria de Autorização, Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e Subsecretaria de Ação Sancionadora. Ao todo, 38 novos cargos foram criados para atender à Secretaria.
A Secretaria será responsável por todo o processo que envolve a operação das apostas esportivas, desde a solicitação de licença até a fiscalização e aplicação de penas a operadores que não cumprirem com todo o regramento que será definido em portarias que estão para serem emitidas pelo governo e Ministério da Fazenda.
O decreto 11.907/2024, no tocante ao setor de apostas esportivas, define a seguinte estrutura organizacional dentro do Ministério da Fazenda:
“g) Secretaria de Prêmios e Apostas:
1. Subsecretaria de Autorização;
2. Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; e
3. Subsecretaria de Ação Sancionadora”
Quanto às atribuições da Secretaria e das Subscretarias a ela vinculadas, o decreto aponta:
“Art. 56. À Subsecretaria de Autorização compete:
I - analisar pedidos de autorização:
a) de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil;
b) de captação de poupança popular;
c) no âmbito federal, para exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
d) de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
II - subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
III - propor os critérios para a concessão das autorizações expedidas pela Secretaria.
Art. 57. À Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização compete:
I - supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas:
a) às promoções comerciais e demais campanhas promocionais dedicadas à distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizadas por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular;
b) à exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
c) aos sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
II - monitorar o cumprimento dos normativos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos, no âmbito das apostas esportivas, demais modalidades lotéricas definidas em lei, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular;
III - definir os requisitos técnicos dos sistemas a serem observados pelos entes autorizados;
IV - prover os sistemas de monitoramento de apostas e de promoção comercial e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
V - monitorar o correto recolhimento dos tributos federais devidos pelos operadores e apostadores, e os repasses aos destinatários legais;
VI- fiscalizar o cumprimento das normas e dos regulamentos atinentes aos direitos dos apostadores e demais normativos relacionados aos temas de competência da Secretaria;
VII - propor, a partir das atividades de fiscalização, medidas corretivas, ajustes e aprimoramentos nos normativos relacionados aos temas da Secretaria;
VIII - analisar as prestações de contas das promoções comerciais e demais campanhas promocionais objeto de processos administrativos autorizadores de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular; e
IX - instaurar, instruir e analisar o processo administrativo sancionador para apuração de irregularidades e propor à Subsecretaria de Ação Sancionadora a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo.
Art. 58. À Subsecretaria de Ação Sancionadora compete:
I - julgar os processos administrativos sancionadores, em primeira instância, observados os limites e as competências legais e infralegais previstos, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos;
II - decidir, motivadamente, a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo, quando não configurada a irregularidade;
III - realizar o juízo de admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior; e
IV - propor a celebração de termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada da decisão de primeira instância.”
Todo o trabalho a ser desenvolvido pela Secretaria de Prêmios e Apostas serão realizadas em sintonia com o Ministério do Esporte, pasta que recebeu atribuições relativas à integridade esportiva, em especial o monitoramento da manipulação de resultados em eventos esportivos, além das atribuições atinentes aos repasses destinados a atletas, clubes e entidades de administração do esporte.
A partir de agora, com a criação oficial da Secretaria e de suas Subsecretarias, espera-se para os próximos dias a edição dos primeiros regulamentos e portarias para a abertura do processo de solicitação de licenças por parte dos operadores, assim como outras disciplinadoras de como seguirá todo o rito para a emissão das licenças.
Fonte: GMB