LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 18:30hs.
Decreto 11.907/2024

Lula cria Secretaria de Prêmios e Apostas no Ministério da Fazenda para cuidar das bets

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31, o decreto presidencial 11.907/2024, que cria a Secretaria de Prêmios e Apostas, que será responsável entre outras coisas pela organização do setor de bets no Brasil. Na publicação, consta as competências do órgão, a implantação de três subsecretarias e o remanejamento de cargos e funções para a nova divisão dentro do Ministério da Fazenda.

Caberá à Secretaria vinculada ao Ministério da Fazenda aperfeiçoar as ações de governo, com especial atenção ao processo de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, que abrange as apostas esportivas e os jogos online, e também para cumprir as atribuições legais do Ministério da Fazenda sobre loterias e promoções comerciais.

Também serão executadas pela nova Secretaria ações de monitoramento e prevenção à lavagem de dinheiro, assim como de monitoramento do mercado, visando, entre outros pontos, o estabelecimento de políticas de jogo responsável para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores, além do monitoramento e fiscalização das ações de comunicação, de publicidade e de marketing, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 14.790, de 2023. 

A nova Secretaria de Prêmios e Apostas terá sob sua tutela três subsecretarias que atuarão no atendimento ao segmento de bets: Subsecretaria de Autorização, Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e Subsecretaria de Ação Sancionadora. Ao todo, 38 novos cargos foram criados para atender à Secretaria.

 



A Secretaria será responsável por todo o processo que envolve a operação das apostas esportivas, desde a solicitação de licença até a fiscalização e aplicação de penas a operadores que não cumprirem com todo o regramento que será definido em portarias que estão para serem emitidas pelo governo e Ministério da Fazenda.

O decreto 11.907/2024, no tocante ao setor de apostas esportivas, define a seguinte estrutura organizacional dentro do Ministério da Fazenda:

g) Secretaria de Prêmios e Apostas:

1. Subsecretaria de Autorização;

2. Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; e

3. Subsecretaria de Ação Sancionadora

Quanto às atribuições da Secretaria e das Subscretarias a ela vinculadas, o decreto aponta:

Art. 56. À Subsecretaria de Autorização compete:

I - analisar pedidos de autorização:

a) de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil;

b) de captação de poupança popular;

c) no âmbito federal, para exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

d) de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

II - subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

III - propor os critérios para a concessão das autorizações expedidas pela Secretaria.

Art. 57. À Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização compete:

I - supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas:

a) às promoções comerciais e demais campanhas promocionais dedicadas à distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizadas por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular;

b) à exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

c) aos sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

II - monitorar o cumprimento dos normativos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos, no âmbito das apostas esportivas, demais modalidades lotéricas definidas em lei, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular;

III - definir os requisitos técnicos dos sistemas a serem observados pelos entes autorizados;

IV - prover os sistemas de monitoramento de apostas e de promoção comercial e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

V - monitorar o correto recolhimento dos tributos federais devidos pelos operadores e apostadores, e os repasses aos destinatários legais;

VI- fiscalizar o cumprimento das normas e dos regulamentos atinentes aos direitos dos apostadores e demais normativos relacionados aos temas de competência da Secretaria;

VII - propor, a partir das atividades de fiscalização, medidas corretivas, ajustes e aprimoramentos nos normativos relacionados aos temas da Secretaria;

VIII - analisar as prestações de contas das promoções comerciais e demais campanhas promocionais objeto de processos administrativos autorizadores de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular; e

IX - instaurar, instruir e analisar o processo administrativo sancionador para apuração de irregularidades e propor à Subsecretaria de Ação Sancionadora a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo.

Art. 58. À Subsecretaria de Ação Sancionadora compete:

I - julgar os processos administrativos sancionadores, em primeira instância, observados os limites e as competências legais e infralegais previstos, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos;

II - decidir, motivadamente, a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo, quando não configurada a irregularidade;

III - realizar o juízo de admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior; e

IV - propor a celebração de termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada da decisão de primeira instância.

Todo o trabalho a ser desenvolvido pela Secretaria de Prêmios e Apostas serão realizadas em sintonia com o Ministério do Esporte, pasta que recebeu atribuições relativas à integridade esportiva, em especial o monitoramento da manipulação de resultados em eventos esportivos, além das atribuições atinentes aos repasses destinados a atletas, clubes e entidades de administração do esporte.

A partir de agora, com a criação oficial da Secretaria e de suas Subsecretarias, espera-se para os próximos dias a edição dos primeiros regulamentos e portarias para a abertura do processo de solicitação de licenças por parte dos operadores, assim como outras disciplinadoras de como seguirá todo o rito para a emissão das licenças.

Fonte: GMB