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A Lei nº 14.790, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para regular a modalidade denominada “aposta de quota fixa”, foi sancionada pelo presidente da República em um momento que o mercado brasileiro de apostas cresce exponencialmente, prometendo ser um divisor de águas para os operadores no país.
A norma, que será discutida em webinar organizado pelo Mattos Filho hoje, dia 31, às 14h30 (horário de Brasília), via zoom, passa a permitir a exploração de aposta em quota fixa em eventos esportivos e jogos online por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda (MF).
Jogo online é definido como “canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”. Com isso, o escopo original da legislação, que era apenas a realização de apostas de quota fixa sobre eventos esportivos, foi expandido, permitindo uma série de novos modelos de negócio.
O valor máximo de outorga é estabelecido em R$ 30 milhões para a exploração de até três marcas por até cinco anos. As empresas autorizadas deverão se estabelecer no Brasil e cumprir com certas condições e requisitos técnicos, que ainda devem ser detalhados pelo MF. Dentre esses requisitos, o Ministério deverá dispor sobre exigência de comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias; requisitos técnicos e de segurança cibernética e estrutura mínima de atendimento.
Além de operadores interessados em aplicar para uma licença, provedores de aplicação e de conexão, plataformas online ou de rede social, empresas de tecnologia e quaisquer outras entidades que se relacionem com operadores (tais como clubes de futebol) devem se atentar aos impactos que a nova lei pode acarretar quando prestarem serviços ou firmarem relações comerciais.
Por exemplo, provedores de aplicação ou conexão e demais empresas que divulgam publicidade podem ser notificadas pelo Ministério para bloqueio de sites eletrônicos, exclusão de aplicativos e/ou exclusão de campanhas irregulares, conforme aplicável.
Para dar início ao processo de autorização das empresas interessadas, o MF ainda deverá publicar nova(s) regulamentação(ões) para detalhar dispositivos previstos na lei, incluindo os requisitos mínimos para elegibilidade e procedimento da autorização. Contudo, empresas interessadas podem adiantar a sua preparação e organização para aplicar para a licença.
Para uma visão geral dos temas aprovados pela lei e orientações sobre o que as empresas interessadas podem antecipar até a publicação da regulamentação, inscreva-se no webinar organizado pelo escritório Mattos Filho aqui.
Fonte: Mattos Filho