VIE 18 DE OCTUBRE DE 2024 - 07:27hs.
Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados

Apostas esportivas: preocupante o veto à isenção de IR para ganhos de até R$ 2,1 mil

O advogado Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga, expressa sua preocupação em relação ao veto presidencial à isenção de imposto de renda para ganhos até R$ 2.112. “É um absurdo. Há uma distinção crucial entre aposta e loteria, pois é importante enfatizar a recorrência das apostas e a obtenção de lucro ao longo do tempo pelos apostadores”, explica em artigo exclusivo para o GMB.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou parcialmente a lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do último sábado (30/12), estabelece uma tributação de 12% para as empresas após as deduções.

As empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, com experiência comprovada em jogos, deverão desembolsar R$ 30 milhões para terem direito de exploração por cinco anos. A lei também impõe requisitos, como ter sede e administração no Brasil, com pelo menos um brasileiro detendo 20% do capital social.

Os prêmios não reclamados serão destinados, metade para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e metade para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap). A incidência de tributos para apostadores será de 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos.

No entanto, vetos foram aplicados, incluindo a isenção de tributação para prêmios de até R$ 2.112, o que pode ser objeto de análise e derrubada pelo Congresso Nacional. A lei estabelece regras, proibindo menores de 18 anos e profissionais do setor de participarem, e agora aguarda as próximas etapas de implementação e possível ajuste legislativo.

A Câmara e o Senado fizeram um belo trabalho e criaram um excelente projeto de lei para a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, alinhado com as boas práticas internacionais do tema.

Entretanto, é um absurdo o veto presidencial, que equiparou a aposta com a loteria. Há uma distinção crucial entre aposta e loteria, pois é importante enfatizar a recorrência das apostas e a obtenção de lucro ao longo do tempo pelos apostadores. O sistema proposto reconhecia essa realidade ao determinar a cobrança do Imposto de Renda anualmente, indo além de uma única aposta vencedora.

Os apostadores agora enfrentam duas opções desfavoráveis: abandonar as apostas ou recorrer a plataformas de jogo ilegais fora do país. É importante a atuação do apostador para a sustentabilidade do setor, ressaltando que sem apostadores, não há operadores, não há jogo e não há cobrança de impostos.

Tenho esperança de que o Congresso Nacional reverta o veto e restaure o sistema proposto, evidenciando a necessidade de considerações jurídicas e práticas no desenvolvimento de políticas relacionadas às apostas esportivas.

Luciano Andrade Pinheiro
Advogado especialista em direito esportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados