VIE 18 DE OCTUBRE DE 2024 - 07:22hs.
Depois tranca a Pauta

Congresso tem até 3 de março para apreciar vetos à lei das apostas esportivas e jogos online

A Secretaria Legislativa do Congresso Nacional recebeu a Mensagem 749/2023 da Presidência da República apontando as razões dos vetos ao PL 3626, que regulamenta as apostas esportivas e jogos online. Pelo regimento, os parlamentares têm 30 dias para deliberarem sobre eles e, publicados os avulsos, a matéria deverá ser votada em Plenário. Se isso não acontecer até 3 de março, será incluída na Ordem do Dia e trancará a Pauta até decisão final.

A Casa Civil da Presidência da República encaminhou a Mensagem 749/2023, direcionada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicando as razões dos vetos ao PL 3626/2023.

O presidente Lula vetou 3 parágrafos do PL que tratavam da tributação aos apostadores e três artigos sobre promoções comerciais. Sobre o Imposto de Renda a ser aplicado aos apostadores, as razões dos vetos foram as seguintes:

A manutenção dos §§1º e 3º do art. 31 do PL ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal. Outrossim, a manutenção do §2º do art. 31 do PL também iria de encontro à isonomia tributária, nos termos do art. 150, II, da Constituição Federal, já que traria uma lógica de isenção de Imposto de Renda em desacordo com o regramento ordinário existente no âmbito do recebimento de prêmios das loterias em geral, estabelecido pelo art. 56 da Lei nº 11.941, de 2008.

Após a publicação em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 30 de dezembro, da Lei 14790/2023, com os vetos, a Casa Civil cumpriu o prazo constitucional e encaminhou a mensagem à Presidência do Senado nesta quarta-feira, 3 de janeiro.

Diante disso, a tramitação dos vetos, conforme determina a Constituição Federal, terá a seguinte dinâmica:


* A protocolização da mensagem na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional dispara o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta (arts. 57, § 3º, IV, e 66, da CF).
 

* Nos termos regimentais, publicados os avulsos, a matéria está pronta para deliberação do Plenário. Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto (art. 66, §6º, da CF).


Diante dessas regras, a publicação dos avulsos, conforme determinação da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, ocorrerá em 8 de fevereiro. O prazo para que os vetos sejam votados no Plenário do Congresso termina em 3 de março, também de acordo com a Secretaria. Após isso, passa a trancar a Pauta.

A convocação da sessão conjunta é prerrogativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e para a rejeição dos vetos é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Tão logo os vetos sejam deliberados, as partes correspondentes do projeto são encaminhadas para promulgação pelo presidente da República, que tem 48 horas para fazê-lo. Caso não o faça nesse prazo, caberá ao presidente do Senado promulgar a lei.

 



Fonte: GMB