MAR 1 DE OCTUBRE DE 2024 - 12:30hs.
Plataformas sem autorização saem do ar dia 11

Governo divulga hoje bets autorizadas a operar no Brasil e sites ilegais terão que fazer reembolso

O Ministério da Fazenda irá divulgar nesta terça-feira (1º), uma lista com as empresas de apostas esportivas online que pediram à pasta autorização para operar no Brasil. As bets que não estiverem mencionadas serão consideradas ilegais e proibidas de oferecer seus produtos a partir de 11 de outubro pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As plataformas tidas como ilegais deverão fazer reembolso ao apostador.

A relação de empresas de apostas online que pediram autorização ao Ministério da Fazenda para operar no país vai ser conhecida hoje (1). As bets que não constarem da relação serão tidas como ilegais e banidas da web pela Anatel.

Essas plataformas, porém, terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A fiscalização será feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, em coordenação com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A lista trará o nome das empresas que pediram autorização até o dia 17 de setembro, bem como das marcas que representam — ou seja, as bets em si. Até as 22h desta segunda-feira, 30, havia 181 pedidos no Sistema de Gestão de Apostas da Fazenda.

As companhias que já haviam entrado com o pedido tiveram até as 23h59 desta segunda para informar à pasta quais as suas marcas comerciais em atividade e quais sites utilizam. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com a extensão “bet.br”.

A Fazenda estima que serão banidos de 500 a 600 sites de apostas nos próximos dias, segundo informou o ministro da pasta, Fernando Haddad.

A Anatel vai bloquear do espaço brasileiro o acesso a esses sites”, disse em entrevista à rádio CBN. “(O bloqueio) Não é a administração da Fazenda, mas nós estamos oficiando a Anatel”, afirmou. Segundo ele, a situação é semelhante ao bloqueio do X no país, feito pela Anatel após ordem da Justiça.   

Haddad ainda aconselhou que pessoas com dinheiro depositado nesses sites solicitem o saque dos valores, que podem ser perdidos após o banimento das plataformas. “Se você tem dinheiro em site de apostas, peça restituição já. Você tem direito de ser restituído; peça para exigir o dinheiro que você tem depositado lá”, disse.

O acompanhamento dos prêmios será feito por meio do CPF de cada apostador, visando maior controle e transparência. Essas medidas fazem parte de um esforço do governo para regular o setor de apostas online no Brasil, garantindo que apenas empresas autorizadas possam operar.

A iniciativa busca proteger os consumidores e assegurar que as atividades de apostas sejam realizadas de maneira legal e segura. A expectativa é que a implementação dessas regras traga mais segurança ao mercado e reduza a incidência de fraudes.

As empresas que não entrarem na lista ainda poderão pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar, mas terão de esperar o prazo de até 150 dias para receberem um retorno sobre a autorização definitiva, que se daria em 2025.

Nova lista em dezembro

A lista a ser divulgada nesta terça não é definitiva: ela garante que as empresas citadas poderão atuar no País até o final do ano. Em dezembro, a Fazenda divulgará uma nova lista, após concluir análise da documentação das empresas, a fim de verificar se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.

Em 1º de janeiro, passam a valer todas as regras de regulamentação das apostas online determinadas pelas portarias do Ministério da Fazenda.

Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras”, diz a portaria da pasta.

Fonte: GMB