Isso permite que o Esportes da Sorte, patrocinador máster de Corinthians e Bahia, além do Palmeiras feminino, mantenha seus negócios no futebol. O documento enviado pela CBF aos clubes lista as empresas que têm permissão para operar em âmbito nacional e estadual, mas faz ressalva ao caso das marcas filiadas à Loterj.
“Por fim, à exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei”, diz o trecho do documento, ao qual o Estadão teve acesso.
Dessa forma, o Corinthians deve ter o patrocínio do Esportes da Sorte no duelo com o Athletico-PR, marcado para a próxima quinta-feira (17) pelo Campeonato Brasileiro. O time paranaense também era patrocinado pela casa de apostas, mas rescindiu o vínculo após a empresa não ter sido regulamentada nacionalmente na última semana.
A lista nacional de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados contam com 18 empresas. É possível consultar todas elas no site do Ministério da Fazenda. Trata-se de um período de adequação. Só a partir de 1º de janeiro será divulgada a relação definitiva das bets autorizadas a funcionar no Brasil.
O Corinthians não comentou, oficialmente, sobre o tema na última semana. Nesta sexta-feira, no entanto, soltou nota em que confirmou que a relação comercial com o Esportes da Sorte se manterá. Cita também uma “decisão judicial obtida pela parceira, que está sob segredo de justiça”.
Leia a nota a seguir:
O Sport Club Corinthians Paulista informa que, nos termos da legislação em vigor, está autorizado a seguir com a exposição da marca Esportes da Sorte, conforme contrato atual, que segue sendo integralmente cumprido pelas partes.
O Clube está amparado também por uma decisão judicial obtida pela parceira, que está sob segredo de justiça, ratificando a autorização para a publicidade da marca.
O que diz os trechos da lei, citados pela CBF?
A CBF se baseia na Lei n° 13.756/2018 ao permitir que o Esportes da Sorte, assim como outras marcas vinculadas à Loterj, mantenha seus contratos de patrocínio aos clubes. No parágrafo 4º da lei, está descrito que empresas autorizadas em nível estadual podem explorar apostas de quota fixas e divulgar publicidade ou propaganda comercial somente nos limites de seu território.
Uma decisão da 8ª Vara Cível do Distrito Federal chegou a permitir a operação em todo o Brasil de casas de apostas credenciadas pela Loterj. Entretanto, por entender que a resolução invadiu atribuições da União, a AGU pediu e conseguiu a suspensão da liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no último sábado. Dessa forma, bets credenciadas pela entidade fluminense podem operar apenas no Rio e não no Brasil inteiro, caso do Esportes da Sorte.
Entretanto, no parágrafo 8º, há uma ressalva:
“São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos.”
A Loterj credenciou antes da MP 1182, que estabelece novas regras para as loterias no âmbito federal e estadual, em abril de 2023. A marca entende que, mesmo que a liminar tenha sido revogada, está assegurada no termo da lei. Essa questão também havia sido pontuada na liminar obtida pela Loterj no início do outubro.
Fonte: GMB