A decisão do Ministério, contrária ao funcionamento da empresa, baseou-se no fato de a sócia-administradora da empresa ser alvo de investigação criminal referente à possível prática de atos de lavagem de dinheiro por intermédio, justamente, de empresas de aposta de quota fixa, as chamadas bets, o que vai contra a comprovação de idoneidade exigida pelo MF em regulamentação própria.
Para a empresa, entretanto, essa decisão afrontaria os princípios constitucionais de presunção da inocência, isonomia, segurança jurídica e da livre iniciativa.
No entendimento da 14ª Vara Cível de São Paulo, o posicionamento do Ministério não é ilegal nem abusivo, tendo em vista as normas legais e regulamentares que regem o mercado que a empresa deseja explorar. E que, portanto, não há fundamento para invalidar o ato em âmbito judicial.
De acordo com a legislação que regulamenta a atuação do Ministério da Fazenda - Lei nº 14790/2023 -, a referida autorização tem natureza de ato administrativo discricionário, praticado segundo a conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, tendo em vista o interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade, e possui caráter personalíssimo, inegociável e intransferível.
No processo, a empresa Zeroumbet Plataforma Digital pedia a liberação de três marcas:
-zeroum.bet
-energia.bet
-sportvip.bet
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU