VIE 27 DE DICIEMBRE DE 2024 - 00:57hs.
Portaria 109 no Diário Oficial desta terça (12)

Ministério do Esporte regulamenta medidas pela integridade e monitoramento de competições

O Ministério do Esporte publicou nesta terça (12) a Portaria MEsp 109, que regulamenta as medidas de fomento à integridade esportiva e mecanismos de monitoramento de competições, visando à prevenção e ao combate à manipulação de resultados no contexto das apostas.

Ao receber denúncia, o MEsp irá instaurar processo interno e se constatar irregularidades, encaminhará o resultado à Fazenda, Comitê Olímpico Brasileiro, Tribunais de Justiça Desportiva e ao Ministério Público.

Na Portaria, está estipulado que a Pasta poderá receber informações e celebrar parcerias com operadores para a coleta de informações sobre violação de regras e códigos de conduta ou outros mecanismos que visem a garantir a integridade das apostas em eventos esportivos.

Além disso, no âmbito dos acordos celebrados pelo Ministério Esporte com os agentes operadores, poderá ser prevista a promoção de ações de sensibilização, educação e formação, inclusive de atletas, treinadores, árbitros, profissionais de clubes, empresários de atletas e pessoas com cargos de governança ou administração no esporte.
 


O objetivo visa ao fortalecimento da luta contra a manipulação de resultados de eventos esportivos, com desenvolvimento de planos educacionais que poderão contar com a participação de organizações esportivas e da sociedade civil.

A comunicação de fatos que atentem contra a lisura no esporte deverá ser encaminhada à Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas do Ministério da Fazenda, devendo, preferencialmente ser apresentadas em meio eletrônico por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.

O Ministério do Esporte, a partir de análise prévia de denúncia, encaminhará os autos ao Ministério da Fazenda, ao Comitê de Defesa do Jogo Limpo (COB), aos respectivos Tribunais de Justiça Desportiva e ao Ministério Público, para conhecimento dos fatos e adoção de medidas cautelares no âmbito de suas respectivas competências.

O resultado final da apuração que reconheça a existência de fato que atente contra a integridade e imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, quando passíveis de aposta de quota fixa, será encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Para  prevenção e combate à manipulação de apostas, o Ministério de Esporte poderá realizar parcerias com organismos especializados em integridade esportiva a fim de que seja detectado, por meio de sistemas de monitoramento, padrões suspeitos e comportamentos anômalos em eventos esportivos em contexto de apostas esportivas.

Fonte: GMB