As regras para implementar a parte da reforma tributária sobre o consumo receberam uma versão alternativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). Ele apresentou seu substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68/2024).
Entre algumas das principais mudanças está a redução da alíquota para o setor imobiliário, acerto que ficou com o Senado, o desincentivo ao plástico de uso único por meio do Imposto Seletivo (IS) e a criação de um Comitê Gestor temporário para coordenar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que será estadual e municipal), em substituição aos atuais ICMS e ISS.
O projeto em análise, entre outros temas, prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviços considerados nocivos à sáude e ao meio ambiente como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas com alto teor de açúcar e veículos a combustão.
O Imposto Seletivo inclui também o setor de iGaming. Regulamentado neste ano, o setor foi taxado em 12% sobre o GGR e com os demais impostos incidentes sobre qualquer atividade comercial, deve alcançar uma carga tributária entre 35% e 40%, uma das mais altas do mundo, causando um forte impacto no segmento.
A principal preocupação do setor, com o aumento da carga tributária, diz respeito à canalização. Com impostos elevados e a grande dificuldade em coibir o jogo ilegal, o temor do mercado regulado de iGaming é que os apostadores migrem para casas de apostas que não pagam impostos e, por isso, irão oferecer mais vantagens.
O projeto prevê também a incidência do Imposto seletivo todas as modalidades lotéricas, sweepstakes e apostas de turfe, além dos fantasy sports. Pela proposta, a base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:
I - premiações pagas; e
II - destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.
Parágrafo único. As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.
As alíquotas do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência das esferas federativas.
Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos.
Fonte: GMB