LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 19:20hs.
Primeira faixa da tabela

Deputado Marangoni apresenta emenda para manter isenção de IR sobre apostadores até R$ 2.824

O deputado federal Marangoni (União-SP) apresentou uma emenda à Medida Provisória 1.206/2024 que trata da tabela de imposto de renda válida para este ano. Ele propõe a inclusão de um artigo que contempla que os ganhos de apostadores até a primeira faixa ficariam isentos e que o recolhimento do IR será sobre o valor excedente a R$ 2.824 e apurado anualmente.

A Medida Provisória 1.206/2024, editada pelo governo federal, altera a tabela mensal de imposto de renda sobre a pessoa física, garantindo a isenção daquelas que recebem até dois salários-mínimos (atualmente, R$ 2.824). Como a MP não trata das apostas esportivas e o presidente Lula vetou a isenção de impostos abaixo da primeira faixa, o deputado federal Marangoni (União-SP), apresentou emenda para incluir a atividade na MP.

Ele aponta que o veto de Lula sobre a isenção anteriormente prevista no PL 3.626/2023 ignora que as apostas esportivas têm uma dinâmica própria, diferente das demais modalidades lotéricas. Segundo Marangoni, “essa iniciativa gerou insegurança jurídica para o regulador, para os operadores de apostas de quota fixa no momento da aplicação da legislação do IRPF”.

Na emenda, Marangoni define que o IRPF incidirá sobre os prêmios líquidos, “assim considerados aqueles advindos do resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza”.

Ele define que o imposto de renda, apurado anualmente, deverá ser pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

Assim, proposta do deputado é que seja incluído o artigo praticamente nos mesmos termos do PL 3.626/2023, transformado em Lei 14.790 que teve veto desse tema pelo presidente Lula.

Em sua justificativa, Marangoni indica que a emenda à MP visa “sanar essa distorção criada pelo veto, aproveitando que há pertinência temática entre as matérias, visto que se trata de IRPF e aplicação da primeira faixa de isenção da tabela progressiva”.

Além da expressa aplicação da faixa de isenção, esta emenda também delimita a base de cálculo, ou seja, os prêmios líquidos, e define o período de apuração. Todos esses pontos, além de estarem em completa consonância com o objetivo da MP, também foram aprovados por unanimidade pelas Casas Legislativas no final do último ano”, aponta em sua justificativa.

Fonte: GMB