VIE 27 DE DICIEMBRE DE 2024 - 16:27hs.
Reunião com advogados do Maia Yoshiyasu e ANJL

Município de São Paulo esclarece a base de cálculo de 2% do ISS sobre apostas esportivas

Luiz Felipe Maia e Marcelo Vicentini, sócios do MAIA YOSHIYASU Advogados, e a diretoria da Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL reuniram-se com a Prefeitura de São Paulo. O encontro teve como objetivo expor a necessidade de uma norma sobre a base tributável para fins de ISS, PIS e Cofins na operação de apostas esportivas. Em resposta, o município publicou parecer sobre o tema. O imposto municipal a ser aplicado é de 2%.

A Lei 14.790/23, aprovada em dezembro do ano passado, estabeleceu que os operadores da Loteria de Quota Fixa (apostas esportivas) receberão 88% do GGR (apostas menos prêmios) para cobertura de suas despesas de custeio e manutenção.

Isso gerou incerteza no setor a respeito da base tributável para fins de ISS, PIS e COFINS, uma vez que a definição do que seria o preço do serviço ainda se encontrava ausente.

Por esta razão os sócios do escritório de advocacia MAIA YOSHIYASU, Luiz Felipe Maia e Marcelo Vicentini, junto com a Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL, reuniram-se com a Prefeitura de São Paulo para expor a necessidade de norma interpretativa que desse segurança às empresas que desejam se instalar na cidade de São Paulo.

 



Após um profícuo debate com as autoridades do município, os fundamentos legais trazidos pelos representantes do setor foram acatados pelo Secretário Municipal da Fazenda, resultando na publicação de Parecer Normativo na última sexta-feira”, esclarece Luiz Felipe Maia.

O Parecer Normativo da Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que:

Art. 1º Consideram-se repasses não tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do "caput" do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, bem como o percentual de 12% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, com destinação estabelecida pelo § 1º-A do mesmo dispositivo legal”.

O Parecer Normativo SF já está valendo para a cidade de São Paulo.

Ao saudar a vitória sobre o entendimento da Prefeitura, Luiz Felipe Mais afirma: “Com isso, o município de São Paulo apresenta-se como uma opção altamente atrativa para sediar empresas de apostas de quota fixa, oferecendo a menor alíquota de ISS do país (2%), aliada à correta definição de base de cálculo (88% do GGR)".

Fonte: GMB