Atualmente, o mercado de apostas está vivenciando uma tendência crescente no número de fusões e aquisições (M&A) entre operadores. Tal movimento é fortemente influenciado pelos elevados custos regulatórios associados ao processo de licenciamento, incluindo uma taxa de outorga que pode chegar a R$ 30 milhões, certificações técnicas e carga tributária. Juntos, esses fatores podem representar um desafio significativo para a sustentabilidade econômica de operadores menores.
Diante desse panorama, emerge uma questão crucial sobre quais ativos específicos são priorizados nas estratégias de aquisição do setor. Operadores de apostas buscam frequentemente adquirir sublicenças para componentes essenciais da estrutura tecnológica, como software, servidores, centros de dados, sportsbooks, slots, cassinos ao vivo e APIs. Isso suscita a seguinte questão: o que, de fato, os compradores estão adquirindo?
Previamente a marcos regulatórios, quando a obtenção de licenças para atividades autorizadas não é uma realidade, as aquisições focam principalmente em duas categorias-chave de ativos: (i) bancos de dados de usuários e (ii) direitos de propriedade intelectual. Cada categoria possui suas características e mecanismos próprios de criação e apropriação de valor.
Especificamente no contexto brasileiro, é fundamental desenvolver estratégias de engajamento e retenção de usuários que estejam alinhadas com a cultura local e os fenômenos sociais. Isso é especialmente relevante para investidores estrangeiros, que podem não estar plenamente familiarizados com esses aspectos locais. Antecipa-se que o sucesso no mercado beneficiará não apenas aqueles com ampla capacidade de investimento, mas principalmente os que conseguirem estabelecer uma conexão sólida com os apostadores brasileiros.
Com o advento de medidas regulatórias, espera-se que a licença para realizar atividades autorizadas se torne um ativo extremamente valioso. Caso as tendências de mercados internacionais se reflitam no Brasil, prevê-se um aumento significativo nas transações de M&A, focadas especialmente na obtenção de licenças regulatórias.
Entretanto, é imprescindível considerar determinados aspectos regulatórios. De acordo com a Lei 14.790/23 (“Lei das Apostas”), qualquer transação que resulte em mudança no controle acionário ou administrativo de operadores licenciados pode ser objeto de revisão da autorização concedida, necessitando de uma análise do caso em concreto pelo Ministério da Fazenda (o “Regulador”).
Além disso, é essencial assegurar que as atividades de M&A estejam em conformidade com as diretrizes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a concorrência leal.
À luz das valuations preliminares das operações de apostas e das atividades de M&A focadas no mercado brasileiro, torna-se evidente um movimento indiscutível em direção à consolidação a longo prazo. Assim, essa tendência reforça a importância de uma análise minuciosa tanto dos ativos envolvidos quanto das implicações regulatórias, buscando estratégias de M&A eficazes neste mercado em constante evolução.
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado.
Fonte: Bichara e Motta Advogados