VIE 27 DE DICIEMBRE DE 2024 - 16:45hs.
Desconhece o rito sobre início de operação das bets

Deputado pede que Câmara realize audiência pública para debater impostos sobre iGaming no Brasil

O deputado federal Mário Negromonte Jr. PP-PB) acaba de protocolar requerimento para que a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara realize audiência pública para debater a tributação dos jogos de azar no Brasil. Ele alega que com a edição da Lei 14.790, as bets passarão a recolher impostos a partir de abril, o que não é verdade já que as empresas ainda não possuem autorização do Ministério da Fazenda para iniciar as operações formalmente.

Deputado pede que Câmara realize audiência pública para debater impostos sobre iGaming no Brasil

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A oposição de alguns parlamentares retrógrados e contrários ao setor de jogos tem mais um capítulo. Embora a Lei 14.790, que regulamenta as apostas esportivas e jogo online no Brasil defina parâmetros de taxação das empresas que irão explorar a atividade no país, o deputado federal Mário Negromonte Jr. (PP-PB) não se deu por vencido.

Ele apresentou o Requerimento 15/2024 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados para debater a tributação dos jogos de azar no Brasil.

Negromonte quer ouvir representantes do Ministério da Fazenda e de algumas empresas de apostas esportivas, como bet365, Betano, Pixbet, Sportingbet, VaideBet, MarjoSports, Pingolpara e galera.bet.

Além disso, em seu requerimento ele pede também a presença da Associação Nacional de Jogos e Loterias.

Em sua justificativa, o deputado afirma que “é necessária a manutenção da discussão sobre a tributação deste tipo de serviço” (apostas esportivas e jogos online).

Ele admite que “a maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começam a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo”.

Ao afirmar isso em sua justificativa, o parlamentar demonstra desconhecimento sobre o rito de início da tributação, tendo em vista que até o momento não foi aberto o processo de pedidos de licença e que somente após aprovação por parte do Ministério da Fazenda as empresas passarão a operar baixo autorização e, somente a partir daí, começarão a recolher os tributos determinados pela Lei 14.790.

A Lei determina que a outorga terá custo de até R$ 30 milhões por um período de cinco anos para até três marcas por operador. Para atuar no Brasil, as bets terão de recolher 12% de imposto sobre o GGR, além dos demais impostos relativos a qualquer atividade econômica, como PIS, Cofins e ISS. Além disso, pagarão taxa de fiscalização conforme o volume de vendas de apostas esportivas.

O requerimento aguarda deliberação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que tem reunião agendada para esta quarta-feira, 20. O requerimento é o sétimo item da pauta.

Fonte: GMB