Há poucos dias o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentou nota oficial condenando a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj, de extrapolar seu limite de competência ao credenciar empresas de apostas esportivas e permitir que elas atuem em todo o território nacional.
Em resposta divulgada na noite desta segunda-feira, 1 de abril, a Loterj contesta a posição do IBJR e diz que a autarquia “saiu na frente e já possui um arcabouço regulatório legal, ao contrário da União, que ainda não regulamentou a forma de exploração das modalidades legalmente instituídas”.
Sobre o modo de operação, a Loterj afirma na nota que “quanto à possibilidade dos Estados para credenciar e definir o modo de operação das empresas, o próprio Instituto assume que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência dos Estados e do Distrito Federal para a exploração de loterias, caracterizado como serviço público”.
Por fim, a Loterj reafirma seu entendimento de que “a venda de produtos da Loterj, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da internet, não ultrapassa o limite territorial de competência da Autarquia, especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço, não há qualquer trespasse do limite estadual, sendo a atividade integralmente concentrada no território do Rio de Janeiro”.
PRONUNCIAMENTO OFICIAL
“NOTA DE RESPOSTA SOBRE POSICIONAMENTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE JOGO RESPONSÁVEL
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2024 - O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável se equivoca no tocante às críticas à Loterj, principalmente quanto ao credenciamento das operações de apostas esportivas online, já que o Estado do Rio saiu na frente e já possui um arcabouço regulatório legal, ao contrário da União, que ainda não regulamentou a forma de exploração das modalidades legalmente instituídas.
Quanto à possibilidade dos Estados para credenciar e definir o modo de operação das empresas, o próprio Instituto assume que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência dos Estados e do Distrito Federal para a exploração de loterias, caracterizado como serviço público.
Ressaltamos que o Edital de Credenciamento nº 01/2023 corrige um conceito de exploração do serviço de loterias desatualizado, nos moldes de 70 anos atrás, que desacompanhado de todas as mudanças políticas, social, econômica, cultural, tecnológica e populacional.
A venda de produtos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da Internet não ultrapassa o limite territorial de competência da Autarquia, especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço, não há qualquer trespasse do limite estadual, sendo a atividade integralmente concentrada no território do Rio de Janeiro.
Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ”
Fonte: GMB