O texto altera a Lei 14.790 de 2023, que regulamentou as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. Para Girão, a proibição é uma maneira de tentar proteger o cidadão comum de possíveis danos emocionais ou financeiros que podem decorrer da prática reiterada das atividades de apostas.
De acordo com o Projeto de Lei 3.405/2023, equipes esportivas, atletas, ex-atletas, apresentadores, comentaristas, celebridades e influenciadores ficam proibidos de participar da publicidade de apostas esportivas, estando sujeitos à aplicação de penalidades em caso de descumprimento da lei.
“Entendemos que a iniciativa parlamentar para regular a publicidade de loterias de apostas de quota fixa é legítima e constitucional. São bem conhecidos os riscos do vício em jogos, que podem vir a se tornar um problema de saúde pública em um cenário de desregulamentação da atividade”, aponta o relator no seu parecer favorável à proibição.
O autor da proposta é um conhecido opositor de toda e quaisquer modalidades de jogos de azar e foi um dos opositores da aprovação do PL 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas e iGaming no Brasil.
A CEsp é presidida pelo senador Romário (PL-RJ).
Fonte: Agência Senado