O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (9) os vetos do presidente Lula aos trechos da Lei 14.790/2023 que tratam da forma de incidência do Imposto de Renda sobre os prêmios de apostas esportivas e fantasy sports.
A ABFS defendia desde a sanção da lei, com os vetos, que eles fossem derrubados pelo Congresso Nacional.
Os dispositivos que agora retornam para a Lei 14.790/2023 dizem respeito a três pontos, sendo o primeiro referente à definição de “prêmio líquido”, que determina a base de cálculo para o IRPF no caso de pagamento de prêmios aos jogadores de fantasy sport.
Outro ponto é sobre a faixa de isenção da tabela progressiva anual do IRPF, que define o pagamento do imposto a partir do prêmio líquido que exceder este valor.
E o terceiro veto derrubado é sobre o prazo de apuração de pagamento do Imposto de Renda, que permite que o cálculo seja realizado em cima da apuração anual dos prêmios líquidos recebidos pelos jogadores de fantasy sport.
Segundo a diretora de relações governamentais da ABFS, Bárbara Teles, a definição contida em lei ordinária é benéfica para o mercado e para os jogadores. “A derrubada dos vetos dá ao setor de fantasy sport mais segurança e reforça o compromisso de transparência com os seus atletas, bem como proteção ao consumidor, que agora sabe de forma clara como se dará o recolhimento do IRPF no caso de premiações”.
Teles acrescenta um agradecimento aos envolvidos no resultado positivo. “A Associação Brasileira de Fantasy Sport agradece a sensibilidade dos parlamentares, assessores e governo ao firmarem o acordo para essa derrubada, por compreenderem a importância de se garantir a devida segurança jurídica para os setores envolvidos, principalmente do esporte eletrônico”.
A decisão “representa um importante avanço para o crescimento de empresas brasileiras no setor de fantasy no Brasil, que agora dispõe de regras tributárias corretas e justas”, conclui.
Fonte: GMB