SÁB 5 DE OCTUBRE DE 2024 - 00:31hs.
De ordem do ministro Luiz Fux

STF notifica governo federal, Senado e Câmara sobre dispositivos da Lei de Apostas Esportivas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7640, notificou o governo federal, Senado e Câmara dos Deputados para prestarem informações sobre questionamento dos dispositivos da Lei de Apostas Esportivas que proíbe um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica de obter concessão para explorar os serviços lotéricos em mais de um Estado e no Distrito Federal. A ADI foi apresentada por governadores de seis estados e Distrito Federal.

Governadores de seis Estados e do Distrito Federal questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre alterações trazidas pela Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas e jogo online no Brasil.

Na ação, os governadores alegam que a norma, sancionada em dezembro do ano passado e que alterou trechos da Lei 13.756/2018, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Para eles, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.

Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumentam os governadores.

Da mesma forma, consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade.

Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7640 foi distribuída para relatoria do ministro Luiz Fux e é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Em seu despacho inicial, o ministro Luiz Fux apresenta a exposição de motivos da entrada da ADI pelos governadores e afirma que “a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Assim, requere que o governo federal, Senado e Câmara dos Deputados “para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”.

Caio de Souza Loureiro, sócio da área de gaming & eSports de TozziniFreire Advogados, afirma que a ADI demonstra o impacto que a vedação do parágrafo 2º do art. 35-A causa e o efetivo prejuízo ao direito de ofertarem loterias.

Esse direito foi reconhecido pelo STF, em 2020, quando se entendeu que a União não possui monopólio sobre loterias. Dessa forma, a vedação agora discutida na ADI parece mesmo ser uma tentativa de escapar à determinação do Supremo”.

Segundo Loureiro, o artigo prejudica a liberdade dos estados mesmo não vedando a operação no âmbito estadual, porque restringe o universo de operadores que podem prestar os serviços, proíbe que um mesmo operador detenha mais de uma concessão, mesmo em estados diferentes. 

Pior, pode mesmo impedir a existência de interessados nas licitações, eis que os operadores poderão já estar comprometidos com concessões em outros Estados. É preciso lembrar que o universo de operadores aptos a prestar serviços lotéricos não é grande. Ao impor restrição descabida, o dispositivo estimula a falta de participantes habilitados nas licitações promovidas pelos Estados”, afirma Loureiro.

Fonte: GMB