LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 11:50hs.
Imposto volta a ser anual sobre prêmio líquido

Lula promulga a Lei 14.790 acatando os vetos rejeitados pelo Congresso Nacional

O presidente Lula promulgou a parte da Lei 14.790 que trata da rejeição dos vetos sobre Imposto de Renda para o apostador. Com a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Secretaria da Receita Federal terá de adaptar a Instrução Normativa 2.191, editada no início de maio, para atender à lei agora em vigor.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.790, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. A publicação se deve à rejeição dos vetos pelo Congresso Nacional dos artigos que tratam do imposto de renda sobre o apostador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023:

"Art. 31. .............................................................................................................

§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.

§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.

§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

....................................................................................................................................."

Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil


Com a promulgação, fica estabelecido que o Imposto de Renda será aplicado ao ganho líquido do apostador após a dedução das perdas em apostas da mesma natureza.

Além disso, só será aplicado ao valor que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF (R$ 2.259,20).

O imposto deverá ser pago anualmente até o último dia do mês seguinte à apuração.

Diante da promulgação, a Secretaria da Receita Federal terá de editar nova Instrução Normativa sobre o recolhimento do IR. Na primeira semana de maio o órgão editou a I.N. 2.191, mas o documento definia que o imposto seria devido sobre todos os prêmios. Com a definição de que deve ser aplicado sobre o ganho líquido apurado em um ano, espera-se a imediata revogação da instrução e a edição de uma nova.

Fonte: GMB