Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.790, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. A publicação se deve à rejeição dos vetos pelo Congresso Nacional dos artigos que tratam do imposto de renda sobre o apostador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023:
"Art. 31. .............................................................................................................
§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.
§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
....................................................................................................................................."
Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil
Com a promulgação, fica estabelecido que o Imposto de Renda será aplicado ao ganho líquido do apostador após a dedução das perdas em apostas da mesma natureza.
Além disso, só será aplicado ao valor que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF (R$ 2.259,20).
O imposto deverá ser pago anualmente até o último dia do mês seguinte à apuração.
Diante da promulgação, a Secretaria da Receita Federal terá de editar nova Instrução Normativa sobre o recolhimento do IR. Na primeira semana de maio o órgão editou a I.N. 2.191, mas o documento definia que o imposto seria devido sobre todos os prêmios. Com a definição de que deve ser aplicado sobre o ganho líquido apurado em um ano, espera-se a imediata revogação da instrução e a edição de uma nova.
Fonte: GMB