A Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, publicada nesta quinta-feira (3), dispõe sobre atribuições e procedimentos do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União na aplicação da lei das apostas esportivas e jogos online.
Como já estabelecido na Portaria 827, que trata do requerimento para autorização para exploração das apostas esportivas e jogo online, a atribuição caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Entretanto, de acordo com a Portaria Interministerial nº 28, a autorização só poderá ser expedida após anuência do Ministério do Esporte.
Em caso de divergência entre o exame realizado pela SPA e o Ministério do Esporte, a questão será submetida à Advocacia-Geral da União.
Pelo novo documento, o requerimento de autorização para operar apostas esportivas e jogo online será registrado no Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP e submetido, após análise prévia da SPA, ao Ministério do Esporte. A pasta terá acesso ao SIGAP da mesma forma que a Secretaria de Prêmios e Apostas.
Caberá à SPA e ao Ministério do Esporte, pela nova portaria, zelar, no âmbito de suas competências, pela integridade da imprevisibilidade e dos resultados esportivos que sejam objeto de apostas esportivas.
O Ministério do Esporte comunicará a SPA sobre os indícios de fatos atentatórios à integridade e imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos que sejam objeto de apostas de quota fixa.
A Portaria nº 28 define ainda que cabe ao Ministério do Esporte definir e manter atualizada e, de acesso ao público, a lista das modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas nos eventos reais de temática esportiva.
Retificação da Portaria SPA/MF nº 897
Também na edição desta quinta-feira, o DOU traz uma retificação da Portaria SPA/MF nº 897. No art. 15, que trata da apresentação do requerimento de autorização para exploração das apostas esportivas e jogos online via SIGAP, foi incluído um parágrafo que inclui que:
§ 1º O SIGAP poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico https://sigap.fazenda.gov.br.
Todas as demais regras não foram alteradas.
Fonte: GMB