Criada em janeiro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a difícil — mas inadiável — tarefa de regulamentar a atuação das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, e dos cassinos online no Brasil.
Embora a modalidade lotérica das apostas de quota-fixa (aquelas que em o jogador sabe o fator multiplicador que será aplicado, caso sua aposta se mostre vencedora) tenha sido criada ainda em 2018, ao apagar das luzes do governo Temer, somente em 2023, com a promulgação da Lei nº 14.790, o Brasil passou a ter um marco legal regulatório voltado para os jogos e apostas online.
A essa altura, a febre já havia se espalhado: entre as 20 equipes que disputaram a Série A em 2023, 19 eram patrocinadas por casas de aposta. Em volta dos gramados, elas também ocupavam os outdoors e, mesmo durante o intervalo, eram frequentes as propagandas na televisão, sempre protagonizadas por ídolos do esporte.
Para atrair também aqueles que não gostam de futebol, atacaram por outro flanco: ao invés das apostas esportivas, algumas das maiores influenciadoras digitais do Brasil utilizavam de suas redes sociais para mostrarem os jogos de azar como o “Aviãozinho” e o “Tigrinho”.
O resultado saltou aos olhos: o Brasil se tornou o país com o maior número de acessos a sites de jogos e apostas, com quase o dobro de acessos do 2º colocado, o Reino Unido. Segundo o Datafolha, 15% dos brasileiros relatam fazer ou já terem feito apostas esportivas online, percentual que dobra entre os jovens de 16 a 24 anos de idade.
Frente ao desafio de regular um mercado que movimentou cerca R$ 54 bilhões só em 2023, a SPA mostrou agilidade e boa capacidade de adaptação. Em apenas três meses, a secretaria já publicou cerca de dez portarias para o setor, abordando temas espinhosos como o estabelecimento de regras e condições para obtenção da autorização para as empresas que quiserem atuar no Brasil, regras de transações e pagamentos e o procedimento para o reconhecimento de entidades certificadoras.
Nesse mesmo período, atendendo a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP), a SPA articulou-se com membros do Congresso para que fosse aprovada a taxação em 12% para as empresas e 15% dos prêmios superiores à R$ 2.259,20 recebidos pelos apostadores.
Nesse ínterim, a SPA também firmou uma parceria com o Ministério do Esporte e com a Advocacia Geral da União (AGU) na análise dos pleitos de autorização para exploração das apostas de quota fixa, bem como, em trabalho junto ao Conar, ajudou na edição do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária, fixando diretrizes para a publicidade das casas de apostas.
Com menos de um mês de atraso, a Secretaria já cumpriu todos os objetivos previstos para a Fase 1 de sua Agenda Regulatória estabelecida na Portaria SPA/MF nº 561/2024: uma eficiência de dar inveja às agências reguladoras, que contam com orçamentos mais robustos e possuem equipes bem maiores.
Entretanto, conforme a Agenda, ainda em 2024 a SPA deverá encarar temas espinhoso, como a prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, o estabelecimento dos direitos básicos dos jogadores e o jogo responsável — tema de grande importância para todos os envolvidos no setor.
Desafios
Os desafios envolvendo a regulação dos jogos e apostas não se restringem ao Congresso ou ao Ministério da Fazenda.
No início deste mês, seis estados e o Distrito Federal ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7640), questionando dois parágrafos do artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018.
O parágrafo 2º, o qual estabelece que um mesmo grupo econômico somente poderá obter uma única outorga de um estado ou do Distrito Federal; e o parágrafo 4º, que determina que a comercialização e a publicidade referente às loterias estaduais devem se restringir tão somente às pessoas que estiverem fisicamente localizadas dentro da circunscrição daquele estado, evitando-se, assim, que as loterias estaduais explorem os serviços para além de suas jurisdições.
Acresce-se ao conflito entre os entes federativos o fato de que a legislação federal é silente — não autoriza e nem veda — quanto à possibilidade de os municípios também outorgarem entidades para prestarem serviços lotéricos.
Diante desse vácuo legal, alguns municípios como Porto Alegre/RS e Guarulhos/SP implantaram suas loterias municipais embasando a criação em excertos da decisão proclamada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs 492 e 493, em 2020.
No final das contas, é preciso reconhecer que, entre dezembro de 2023 e maio de 2024, o governo federal, em especial a Secretaria de Prêmios e Apostas, vem dando passos largos em direção à regulamentação de uma atividade econômica relevante, a qual vinha sendo explorada sem qualquer contrapartida ao erário ou à população brasileira. Hoje, já é possível dizer que o jogo mudou.
Alessandra Margotti
Doutora e mestra em Direito pela UFMG, sócia da Margotti Advocacia e consultora de compliance em privacidade e proteção de dados pessoais (LGPD)
Carlos Almeida José
Mestre em Direito Regulatório pelo IDP/Brasília e advogado associado da Margotti Advocacia