A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio. Para obter a autorização, as bets, como são chamadas essas empresas, terão de cumprir critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Desde a publicação da portaria, as empresas podem providenciar a documentação legal e inscrever-se no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). As que conseguirem autorização e pagarem a concessão de R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas comerciais em território nacional durante cinco anos.
Segundo o Ministério da Fazenda, os critérios foram estabelecidos para dar mais proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa “compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio”. A partir de 1º de janeiro, as bets não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180 dias para analisar os pedidos das bets. Como regra de transição, as empresas que pedirem autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da portaria, receberão resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão as portarias de autorização publicadas conjuntamente.
Além de comprovarem capacidade econômico-financeira elevada, as bets deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promoverem jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
Fonte: EBC