LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 09:36hs.
Apostadores chegaram a lucrar R$ 712 mil

bet365 e Betano foram as empresas mais prejudicadas com manipulação de resultados no Brasil

Durante uma nova reunião da CPI das Apostas Esportivas, o promotor Fernando Martins Cesconetto, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás, revelou que em apenas uma rodada, os apostadores chegaram a lucrar R$ 712 mil com manipulação em cinco jogos. Ele citou a bet365 e a Betano como as empresas que mais perderam com as fraudes investigadas.

Integrantes do Ministério Público de Goiás (MP-GO) defenderam nesta terça-feira (11) a cooperação entre órgãos públicos e entidades esportivas como forma de coibir a manipulação no esporte. Eles falaram à Comissão Parlamentar de Inquérito da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas (CPIMJAE) sobre a Operação Penalidade Máxima, que investiga um grupo acusado de oferecer dinheiro para jogadores de futebol receberem punições em campo.

Foram ouvidos como testemunhas o procurador-geral do MP goiano, Cyro Terra Peres, e o promotor Fernando Martins Cesconetto, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás e um dos responsáveis pela operação.

Sobre as bets, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou se há indícios do envolvimento desse tipo de empresa em esquemas de manipulação, enquanto Romário questionou sobre a existência de denúncias feitas por essas empresas. Os depoentes afirmaram que as casas esportivas são vítimas desse tipo de manipulação, mas mesmo assim não fizeram denúncias.

De acordo com Cesconetto, em apenas uma rodada, os apostadores chegaram a lucrar R$ 712 mil com manipulação em cinco jogos, em detrimento de uma casa esportiva, que, apesar da perda, não denunciou irregularidades. Após questionamento do relator, os promotores citaram a bet365 e a Betano como as empresas que mais perderam com as manipulações investigadas.

 



Para Cyro Peres, as bets são “vítimas desinteressadas”, provavelmente porque já consideram embutidas no custo do negócio as possíveis perdas nesses casos. Ele defendeu a aprovação de uma regra que obrigue as empresas de apostas a comunicarem às autoridades movimentações suspeitas.

Reforçamos a nossa sugestão de uma norma expressa que determinasse às empresas esportivas esse dever de comunicar às autoridades toda movimentação estranha que gerou suspeita. Tanto elas detectam essa possibilidade que muitas vezes cancelam apostas, por detectar que aquele movimento é altamente inusual, é suspeito e pode gerar um prejuízo. Mas não basta esse cancelamento; teria que comunicar a nós, para que possamos ir atrás das quadrilhas”, defendeu o procurador.

Questionado por Romário sobre a melhor estrutura para combater esse tipo de crime, Cyro Peres afirmou que a capilaridade e a proximidade que os Ministérios Públicos e as polícias dos estados têm com os fatos são portas de entrada de informação muito importantes. Ele acredita, no entanto, que o Brasil deveria ter, a exemplo de outros países, uma plataforma nacional para reprimir esse tipo de conduta.

Eu creio que se criássemos, como já existe em outros países, uma espécie de plataforma nacional que permitisse detectar, reprimir e punir esse tipo de fato, com Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Ministérios Públicos, Polícia Federal, Polícia Civil e as entidades esportivas, isso faria com que a informação fluísse de uma maneira rápida e chegasse às autoridades com capacidade de apuração”, sugeriu.

Para o procurador, o Brasil está se preparando para reprimir esse tipo de crime, mas ainda não se encontra plenamente preparado. Ainda assim, ele apontou avanços recentes na legislação, como a regulamentação das apostas esportivas (Lei 14.790 de 2023), proveniente do PL 3.626/2023, aprovado em dezembro de 2023 pelo Congresso. O texto traz regras para as empresas que atuam no ramo.

Ainda sobre o tema cooperação, o promotor Fernando Cesconetto defendeu a adesão do Brasil à Convenção de Macolin, que trata do combate à manipulação de resultados esportivos. A convenção, elaborada pela comunidade europeia, completa 10 anos em 2024 e já tem as assinaturas de mais de 60 países.

É necessário que as autoridades conversem como é feito no âmbito federal: a Polícia Federal, a Interpol, mas também as demais autoridades. Então uma ratificação dessa convenção traria instrumentos jurídicos válidos para as autoridades brasileiras poderem agir com a celeridade necessária e com foco o espírito de cooperação que marcam essa própria convenção”, defendeu.

Fonte: Agência Senado