LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 08:51hs.
Também da Lei Geral de Proteção de Dados

Procon-SP pede à Fazenda que exija das bets o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor

A Fundação Procon-SP requereu à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que para a concessão de autorização para a exploração de apostas no país, sejam obrigatórios alguns critérios. Entre eles, a aferição do comportamento das empresas requerentes quanto ao respeito à obediência do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei nº 14.790/23 e suas regulamentações.

A SPA publicou a Portaria nº 827 de 21 de maio de 2024, dano início à instauração dos processos internos de concessão da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, por agentes econômicos privados no território nacional, estabelecendo as regras e as condições a serem cumpridas para a expedição dos respectivos licenciamentos.

O Procon-SP entende que a análise da idoneidade e qualificação técnica das empresas (art 7º da referida Portaria), necessariamente impõe a verificação do cumprimento das normas de defesa do consumidor.

É de amplo conhecimento que o mercado de apostas online tem avançado exponencialmente no Brasil, tendo em vista a facilidade de acesso aos sites que ofertam o serviço, a variedade de opções de jogos e plataformas disponíveis, entre outros fatores. Assim, a expansão e consolidação deste mercado tem gerado grande impacto nas relações de consumo, sobretudo em publicidades veiculadas pelos respectivos fornecedores.

Para o diretor executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho, “a aferição da idoneidade e da qualificação técnica das empresas de apostas é fundamental para que os consumidores tenham mais amparo dos órgãos de proteção e defesa contra abusos”.

O órgão segue monitorando esta relação de consumo com vistas a orientar o consumidor-apostador sobre seus direitos, prática do jogo responsável – exigida pela legislação vigente, dentre outros, bem como harmonizar e prevenir conflitos.

Fonte: GMB