A Loterj apresentou à Justiça um agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente, que pedia à Anatel que procedesse a intimação dos provedores de internet para que eles efetuassem o bloqueio ou a suspensão dos sites apontados pela Loterj que exploram irregularmente apostas de quota fixa no território do Estado do Rio de Janeiro.
Como o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de tutela formulado pela Loterj, a autarquia apelou da decisão e o desembargador Pablo Zuniga Dourado autorizou a Anatel a promover a verificação da legitimidade operacional das empresas apontadas pela Loterj e, caso não estejam autorizadas no Rio de Janeiro, determinar a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estejam em desacordo com a legislação do Estado.
Hazenclever Lopes Cançado, presidente da Loterj, afirmou que a decisão do TRF “foi mais um gol de placa da LOTERJ. O Governo do Rio de Janeiro segue atuando na defesa do mercado legal, no combate à evasão de divisas, à lavagem de ativos e demais crimes financeiros, além do enfrentamento à concorrência desleal do mercado ilegal para com as credenciadas da Loterj”.
A decisão do magistrado restringe-se à autorização para que a Anatel intime apenas os sites que operam nos limites do Rio de Janeiro sem autorização da Loterj, o que os colocariam em situação irregular no Estado.
Fonte: GMB