SÁB 6 DE JULIO DE 2024 - 02:45hs.
Nota da Associação Nacional de Jogos e Loterias

ANJL: Ação da Loterj é apenas uma tentativa de forçar “bets” a obter licença no Rio de Janeiro

A ANJL se manifestou sobre a decisão do Tribunal Regional Federal de exigir que a Anatel intime casas de apostas esportivas a se explicar quanto à atuação no Rio de Janeiro sem licença da Loterj. Para a entidade é uma tentativa frustrada da autarquia de constranger os sites e forçá-los a buscar autorização local. “As operadoras poderão apontar suas razões à Agência, que, só depois disso, poderá definir ou não pela viabilidade técnica e jurídica da exclusão no Estado, sem qualquer punição antes disso.

Nota da ANJL sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) vem a público afirmar que a liminar concedida confirma o equívoco do procedimento da Loterj, pois impede o bloqueio de sites, tendo em vista que não houve o contraditório na ação. Por isso, a ANJL entende que todos os operadores devem ser intimados no agravo de instrumento pela Loterj antes de qualquer ordem de retirada do ar dos sites, possibilitando assim a sua ampla defesa e contraditório.

Outro ponto importante é que a liminar determina que a Anatel verifique a legitimidade operacional das empresas arroladas na ação da Loterj nos termos da legislação vigente. Para a ANJL está claro que a Anatel tem o dever de respeitar o art. 9º da lei 14.790/23 e o art. 24 da Portaria 827/24, que concederam prazo até 31.12.2024 para todas as empresas obterem suas respectivas licenças sem qualquer punição no Brasil.

A Anatel deve ainda respeitar o art. 2º da lei 9.784/99 e o seu regimento interno, que garantem às operadoras a ampla defesa e o contraditório antes de qualquer ordem de retirada dos sites do ar.

Portanto, a ANJL entende que a interpretação equivocada dada pela Loterj à decisão não passa de uma nova tentativa frustrada de constranger os operadores a serem forçados a obter a licença estadual antes de ser concluído o prazo para obtenção da Licença Federal.


ANJL – Associação Nacional de Jogos e Loterias