A Fazenda anunciou em junho de 2024 o lançamento do SIGAP, a plataforma que promete transformar a administração das apostas esportivas no Brasil. A iniciativa foi uma resposta à Portaria n° 827, publicada em maio de 2024, que definiu os procedimentos necessários para a obtenção de autorização para a exploração das apostas esportivas no país.
O SIGAP permite aos interessados darem início ao processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa. Além disso, o sistema oferece ferramentas para o monitoramento do jogo responsável, fiscalização das atividades de apostas e gestão de outros aspectos relacionados à atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas, atualmente responsável pelo tema.
Seu acesso é feito por meio do endereço eletrônico: https://sigap.fazenda.gov.br.
O requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa e os demais documentos necessários ao cumprimento das regras e condições, devem ser apresentados pelos interessados por meio do SIGAP.
O "Guia de Acesso SIGAP Autorização" busca auxiliar os usuários do Sistema, fornecendo informações sobre as principais funcionalidades do módulo de autorização do SIGAP.
O sistema possui dois ambientes:
* de acesso público, onde todos os interessados podem acessar informações disponíveis ao público em geral, sem necessidade de cadastro ou autenticação; e
* de acesso restrito, destinado a agentes da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a pessoas jurídicas interessadas em obter uma licença para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil e às pessoas por elas autorizadas.
Para quem tiver interesse, é possível consultar as solicitações das empresas promotoras, bem como verificar se os operadores de apostas de quota fixa estão devidamente autorizados a explorar a modalidade no país.
As pessoas jurídicas interessadas que apresentarem o requerimento de autorização em até 90 dias contados da publicação da Portaria terão a garantia de ter o deferimento da autorização publicado até 31 de dezembro de 2024, desde que todas as exigências da lei sejam atendidas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas terá até 150 dias para analisar a documentação e decidir sobre o requerimento. Após esse prazo, o órgão deverá notificar a empresa interessada para realizar o pagamento da outorga e apresentar os comprovantes faltantes ou comunicar o indeferimento.
Para fins de obtenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, a Portaria prevê que o pedido de autorização deverá ser acompanhado de documentos que comprovem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira, e qualificação técnica da empresa interessada.
Por sua vez, os requerimentos de autorização podem ser apresentados a qualquer momento, mesmo após o prazo de 90 dias estabelecido no art. 23, hipótese na qual o prazo de análise será de até 150 dias, contado da data de protocolo do requerimento de autorização.
Até o momento, uma única solicitação aparece no sistema, da Kaizen Gaming Brasil Ltda., que opera a marca Betano. Em manifestação prévia de interesse, mais de 130 empresas demonstraram intenção de atuar no mercado brasileiro. No entanto, essas empresas não receberam nenhuma garantia de aprovação de seus pedidos nem firmaram nenhum compromisso de que vão apresentá-los.
Fonte: GMB