JUE 19 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 14:36hs.
Ação da Loterj

Justiça decide pela suspensão do bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online no Rio

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que determinou o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online operando no Rio de Janeiro sem licença da Loterj, voltou atrás em sua decisão nesta segunda (12). Ele acatou agravo de instrumento da Associação Nacional de Jogos e Loterias entendendo que o prazo estabelecido pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) foi definido em 31 de dezembro para que as empresas apresentem pedido de autorização ao órgão.

O juiz federal Pablo Zuniga Dourado havia determinado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que bloqueasse sites de apostas esportivas e jogos online sem licença da Loterj para operar no Rio de Janeiro.

Depois de inúmeras ações na Justiça Federal, o desembargador decidiu nesta segunda-feira (12) rever sua decisão a partir de agravo de instrumento apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Na ação, a ANJL aponta que o prazo dado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para que as casas de apostas e jogos online submetam seus pedidos de licença até o dia 31 de dezembro deste ano, as coloca em situação regular.
 


Assiste razão à embargante quanto à apontada omissão em relação ao prazo de adequação previsto no art. 9º, parágrafo único, da Lei 14.790/2023, razão pela qual passo a saná-la”, despacha Zuniga em seu relatório.

Em seu art. 23, restou assegurado um período de transição (31/12/2024) para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização de que trata o art. 15 nos primeiros noventa dias, contados da publicação da Portaria”, prossegue.

E reforça: “Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”.

Assim deferiu a ação: “Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão, determinar a suspensão da decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada (ID 420232430)”.

Em conversa com o GMB após a decisão, Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, declarou: “Centenas de empresas de apostas e jogos online vinham tendo as suas operações prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança Jurídica em nosso país”.

Fonte: GMB