O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 515/23, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), e três apensados. O relator elaborou uma nova versão, ampliando o alcance da proposta original.
Atualmente, a Lei Geral do Esporte torna crime o ato de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude o resultado de evento ou competição. A pena prevista é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Pelo substitutivo, a pena deverá ser aumentada (de 1/3 até a metade) se o envolvido se valer da condição de agente, árbitro, atleta, treinador ou apostador e, ainda, se gestor, dirigente ou representante de organização esportiva privada.
Aliciamento
O texto aprovado ainda torna crime agenciar, aliciar ou recrutar agente, árbitro, atleta, treinador, apostador ou gestor, dirigente ou representante de organização privada para praticar fraudes. A pena será de reclusão, de dois a seis anos.
“Infelizmente, a manipulação de resultados no esporte é um problema antigo”, disse Orlando Silva. “O que nos cabe, portanto, é propor mudanças, sobretudo pela imposição de sanções mais severas do que as atuais”, acrescentou.
“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo”, disse Bandeira de Mello, autor da versão original. “Em 2022, no futebol brasileiro, os jogos suspeitos teriam chegado a mil”, criticou.
Próximos passos
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão do Esporte, ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias