A empresa recorreu ao Poder Judiciário em razão de um processo administrativo aberto contra ela pela Loterj, responsável pela fiscalização do setor de jogos e apostas esportivas no Rio de Janeiro. A Kambi questiona o Decreto Estadual 48.806/2023, que impõe condições para a exploração de modalidades lotéricas e determina sanções administrativas contra operadores não licenciados por ela.
Na ação, a Kambi alega que o governo do Rio de Janeiro estaria pedindo à Anatel o bloqueio de sites de apostas não licenciados pela Loterj. Pela decisão da juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, a autarquia está proibida de praticar qualquer ato no processo administrativo, que deverá ficar suspenso até nova deliberação da Corte.
A fundamentação é que a Constituição da República estabelece que "compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios". A juíza Geraldine de Castro destacou que a regulação dessa atividade é hoje fixada pela Lei 14.790, de 2023.
Ela reconhece que o prazo para as plataformas de apostas esportivas se adequarem às regras federais vai até 31 de dezembro deste ano, conforme artigo da regulamentação das apostas esportivas e jogos online que definiu critérios para que sportsbooks busquem por suas licenças e que até o último dia de 2024 estariam dentro do “período de graça” e que não poderiam ser impedidas de atuar.
Fonte: GMB