VIE 27 DE DICIEMBRE DE 2024 - 04:28hs.
27ª Vara Federal

Kambi obtém liminar da Justiça contra sanção do Rio para empresas não autorizadas pela Loterj

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar à Kambi, plataforma global de apostas esportivas, para poder operar sem ter de se submeter ao decreto estadual que regula o mercado fluminense. A decisão, da 27ª Vara, foi proferida em mandado de segurança apresentado pela empresa, e vale até o julgamento do mérito da ação.

A empresa recorreu ao Poder Judiciário em razão de um processo administrativo aberto contra ela pela Loterj, responsável pela fiscalização do setor de jogos e apostas esportivas no Rio de Janeiro. A Kambi questiona o Decreto Estadual 48.806/2023, que impõe condições para a exploração de modalidades lotéricas e determina sanções administrativas contra operadores não licenciados por ela.

Na ação, a Kambi alega que o governo do Rio de Janeiro estaria pedindo à Anatel o bloqueio de sites de apostas não licenciados pela Loterj. Pela decisão da juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, a autarquia está proibida de praticar qualquer ato no processo administrativo, que deverá ficar suspenso até nova deliberação da Corte.
 


A fundamentação é que a Constituição da República estabelece que "compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios". A juíza Geraldine de Castro destacou que a regulação dessa atividade é hoje fixada pela Lei 14.790, de 2023.

Ela reconhece que o prazo para as plataformas de apostas esportivas se adequarem às regras federais vai até 31 de dezembro deste ano, conforme artigo da regulamentação das apostas esportivas e jogos online que definiu critérios para que sportsbooks busquem por suas licenças e que até o último dia de 2024 estariam dentro do “período de graça” e que não poderiam ser impedidas de atuar.

Fonte: GMB