A Portaria n° 67/2024 publicada pela Lottopar estabelece regras mínimas aos operadores de aposta de quota fixa, as bets, licenciadas e autorizadas pela Loterias do Estado do Paraná. Entre estas regras, encontram-se algumas vedações para o uso de sites de apostas esportivas. A medida visa garantir que as operações dos sites licenciados pela Lottopar cumpram as boas práticas do jogo responsável.
De acordo com o artigo 24 desta Portaria, é proibido o cadastro e a realização de apostas nos sites autorizados pela Lottopar de qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado de evento de temática esportiva. Isso inclui atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, pessoas que exerçam cargos de dirigentes, técnicos, treinadores, árbitro e assistente de árbitro de modalidade esportiva.
Além disso, a proibição vale também para os empresários, agentes e procuradores de atletas, membros de comissão técnica, membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração que organiza competição ou prova esportiva e por fim o responsável por entidade organizadora de competição ou prova esportiva.
“Com essas ações, visamos um ambiente seguro e responsável dentro das apostas esportivas no Paraná. Por isso, a Lottopar, como órgão fiscalizador, determina que os operadores regulamentados devem dispor dos meios que façam o controle do cumprimento das vedações estabelecidas em Portaria”, declarou o diretor de operações, Fabio Veiga.
Tais medidas visam garantir que as apostas ocorram em um ambiente livre de manipulação e com lisura e para isso a Lottopar tem se pautado em ações com base nas melhores práticas internacionais, em países que já têm mercados regulados há muitos anos, respeitando as legislações vigentes.
FIFA
Jogadores de futebol não podem apostar porque isso viola o Código de Ética da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA), que visa preservar a integridade do futebol em todo o mundo. Com isso, fica proibido que os jogadores, árbitros, agentes e outras pessoas envolvidas no futebol tenham qualquer interesse financeiro ou participação direta ou indireta em apostas, jogos de azar, loterias ou eventos similares relacionados a partidas ou competições de futebol.
Os jogadores também não podem compartilhar informações privilegiadas ou que influenciem o resultado de um jogo para beneficiar terceiros. Essas medidas estão especificadas no artigo 26 do Código de Ética da FIFA. Caso alguma determinação deste Código de Ética não seja cumprida, está prevista multa no valor de 100 mil francos suíços, o equivalente a R$ 630 mil na conversão atual.
Além disso, os jogadores ficarão proibidos de exercer atividades relacionadas com o futebol por um período máximo de três anos. Qualquer quantia recebida indevidamente será incluída no cálculo da multa.
Fonte: GMB